TJMA - 0800563-17.2020.8.10.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 09:41
Baixa Definitiva
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28/01/2022 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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27/01/2022 13:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/01/2022 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 01:15
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 01:43
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 19:07
Declarada incompetência
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24/11/2021 09:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:26
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 07:20
Juntada de petição
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08/11/2021 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0800563-17.2020.8.10.0030 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECORRENTE: LAFAYETT CARDOSO CHAVES ADVOGADO: RENATO BARBOZA DA SILVA JÚNIOR, OAB/MA 20658 RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23255 D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.11.2021 e término às 14:59 h do dia 16.11.2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Diligencie a Secretaria Judicial. 4.
Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Relator -
27/10/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 22:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:41
Recebidos os autos
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15/09/2021 10:41
Conclusos para despacho
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15/09/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
27/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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