TJMA - 0818153-63.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 14:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
29/05/2023 00:02
Decorrido prazo de IRENICE CANDIDO LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:02
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:02
Publicado Acórdão (expediente) em 05/05/2023.
-
05/05/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 27 DE ABRIL DE 2023 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818153-63.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: Irenice Candido Lima ADVOGADO: Edmar de Oliveira Nabarro (OAB/MA 8875) AGRAVADA: Unimed Imperatriz – Cooperativa de Trabalho Médico ADVOGADOS: Camila Maria de Oliveira Santana Abrantes (OAB/PB 26.697) e outro RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2023 EMENTA: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE SAÚDE.
MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA.
QUANTUM COMINATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O valor da multa deve servir como mecanismo de pressão sobre a vontade daquele que deve cumprir o mandamento judicial, mas não se pode olvidar,
por outro lado, que ela não se revela um bem jurídico em si mesmo perseguido pela parte autora. 2.
O valor fixado a título de multa, mostra-se adequado para o fim de garantir a eficácia do comando decisório, não sendo irrisório e nem exacerbado a ponto de desnaturar o seu sentido de meio coercitivo. 3.
Agravo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
THEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de abril de 2023.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
03/05/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:16
Conhecido o recurso de IRENICE CANDIDO LIMA - CPF: *17.***.*73-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/04/2023 13:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/04/2023 12:55
Juntada de Certidão de adiamento
-
17/04/2023 12:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/04/2023 12:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/03/2023 10:19
Juntada de Certidão de adiamento
-
30/03/2023 10:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/03/2023 07:12
Decorrido prazo de IRENICE CANDIDO LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 07:12
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/03/2023 14:28
Juntada de Certidão de adiamento
-
23/03/2023 13:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/03/2023 07:13
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:13
Decorrido prazo de IRENICE CANDIDO LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/03/2023 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2023 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 08:42
Recebidos os autos
-
03/03/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/03/2023 08:41
Pedido de inclusão em pauta
-
02/03/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 07:04
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:26
Decorrido prazo de IRENICE CANDIDO LIMA em 01/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/02/2023 15:23
Juntada de petição
-
08/02/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 10:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/02/2023 10:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/08/2022 04:31
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/08/2022 13:50
Juntada de contrarrazões
-
22/07/2022 01:34
Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2022.
-
22/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818153-63.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: Irenice Candido Lima ADVOGADO: Edmar de Oliveira Nabarro (OAB/MA 8875) AGRAVADA: Unimed Imperatriz – Cooperativa de Trabalho Médico ADVOGADOS: Camila Maria de Oliveira Santana Abrantes (OAB/PB 26.697) e outro RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso no prazo de lei, como prevê o artigo 1.021, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
20/07/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 02:22
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 05:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/06/2022 17:28
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
18/06/2022 02:03
Publicado Decisão (expediente) em 17/06/2022.
-
18/06/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 15:08
Juntada de malote digital
-
15/06/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2022 08:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/05/2022 03:31
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:59
Publicado Despacho (expediente) em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818153-63.2021.8.10.0000 EMBARGANTE: Irenice Candido Lima ADVOGADO: Edmar de Oliveira Nabarro (OAB/MA 8875) EMBARGADA: Unimed Imperatriz – Cooperativa de Trabalho Médico ADVOGADOS: Camila Maria de Oliveira Santana Abrantes (OAB/PB 26697) e outro RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Intime-se a embargada para apresentar contrarrazões ao presente recurso, nos termos do que preconiza o artigo 1.023, § 2º do NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
16/05/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 03:20
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 12:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/04/2022 11:18
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
30/03/2022 00:29
Publicado Decisão (expediente) em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:05
Juntada de malote digital
-
28/03/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 17:15
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de IRENICE CANDIDO LIMA - CPF: *17.***.*73-49 (AGRAVANTE)
-
08/02/2022 10:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/02/2022 08:53
Juntada de parecer
-
11/12/2021 01:35
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 18:36
Juntada de contrarrazões
-
18/11/2021 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818153-63.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: Irenice Candido Lima ADVOGADO: Edmar de Oliveira Nabarro (OAB/MA 8875) AGRAVADA: Unimed Imperatriz – Cooperativa de Trabalho Médico ADVOGADOS: Camila Maria de Oliveira Santana Abrantes (OAB/PB 26.697) e outro RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Tratando-se de Agravo de Instrumento sem pedido de efeito suspensivo ou ativo, determino a intimação da agravada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao presente recurso, nos termos do que preconiza o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
16/11/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 05:10
Decorrido prazo de IRENICE CANDIDO LIMA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 05:10
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2021 08:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/10/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818153-63.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº 0813267-37.2017.8.10.0040 AGRAVANTE: IRENICE CANDIDO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A AGRAVADO: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por IRENICE CANDIDO LIMA contra decisão proferida pelo r.
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, que indeferiu o pedido de majoração de multa pleitada nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER movida pela ora Agravante em face de UNIMED IMPERATRIZ – Cooperativa de Trabalho Médico.
Da análise do feito, observo que a Desa. Ângela Maria Moraes Salazar, da 1ª Câmara Cível, foi relatora da decisão no Agravo de Instrumento nº 0800053-31.2019.8.10.0000, originário do mesmo feito que deu ensejo ao presente recurso, o que a torna preventa para o seu processamento e julgamento.
Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso Desa. Ângela Maria Moraes Salazar, na forma regimental (art. 293), com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora a-05 -
25/10/2021 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
25/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 10:12
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/10/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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