TJMA - 0803723-40.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2022 12:36
Baixa Definitiva
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29/10/2022 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/10/2022 12:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/10/2022 13:53
Decorrido prazo de FABIO JUNIO SANTOS CONCEICAO em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:53
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 06:21
Publicado Decisão (expediente) em 04/10/2022.
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04/10/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 21:31
Homologada a Transação
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22/09/2022 15:46
Juntada de petição
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14/09/2022 00:22
Juntada de petição
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05/08/2022 11:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2022 11:18
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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27/07/2022 04:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 02:30
Decorrido prazo de FABIO JUNIO SANTOS CONCEICAO em 06/04/2022 23:59.
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29/03/2022 17:05
Juntada de petição
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23/03/2022 02:12
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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22/03/2022 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0803723-40.2020.8.10.0001 APELANTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS N. 37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA N. 5333-A, ADILSON SANTOS SILVA MELO - OAB/MA N. 5852-A APELADO: FABIO JUNIO SANTOS CONCEIÇÃO ADVOGADO: LUIS HENRIQUE TERCAS DE ALMEIDA - OAB/MA N. 11882-A, FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA - OAB/MA N. 8813-A RELATOR: DES.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em face de sentença proferida, nos autos do processo n. 0803723-40.2020.8.10.0001, pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís.
Distribuídos os autos, vieram-me conclusos.
Antes de analisar os requisitos de admissibilidade recursal, faz-se necessário o reconhecimento do impedimento deste Relator para conhecer do presente recurso, em razão de ter proferido sentença sem resolução de mérito enquanto magistrado na 1ª instância.
Nos termos do que dispõe o artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil, há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que teve conhecimento em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
Além disso, o Regimento Interno desta Corte, também disciplina no art. 587 que: "Os desembargadores declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei".
Dessa forma, forçoso reconhecer, de ofício, o impedimento previsto no art. 144, inciso II do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 144, II, do CPC c/c art. 587 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, reconheço o IMPEDIMENTO e determino a redistribuição do recurso, adotando-se as providências de praxe.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de março de 2022. Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
21/03/2022 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/03/2022 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:10
Declarado impedimento por DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
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16/03/2022 08:14
Recebidos os autos
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16/03/2022 08:14
Conclusos para decisão
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16/03/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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