TJMA - 0004143-42.2013.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
-
04/07/2025 11:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 11:00, Central de Videoconferência.
-
04/07/2025 11:38
Conciliação infrutífera
-
29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 20/05/2025 23:59.
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28/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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28/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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27/06/2025 10:54
Juntada de petição
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25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MARQUES DE MELO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DOS HUMILDES M. DE MELO - ME em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 24/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
22/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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21/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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21/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
19/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
19/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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18/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:17
Recebidos os autos.
-
11/06/2025 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
11/06/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 08:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
-
11/06/2025 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 11:00, Central de Videoconferência.
-
03/06/2025 08:07
Recebidos os autos.
-
03/06/2025 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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02/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 07:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 14:09
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:49
Juntada de petição
-
04/11/2022 19:56
Decorrido prazo de MARIA DOS HUMILDES M. DE MELO - ME em 21/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 19:56
Decorrido prazo de ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES em 21/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:44
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MARQUES DE MELO em 21/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:44
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MARQUES DE MELO em 21/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 21/10/2022 23:59.
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01/10/2022 10:13
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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01/10/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 20:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 20:06
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:09
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:48
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 05:10
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004143-42.2013.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 EXECUTADO: ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES, JOSE FRANCISCO MARQUES DE MELO, MARIA DOS HUMILDES M.
DE MELO - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL - PI6062 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Defiro o pedido do autor de ID 57717760 para habilitação de novo(s) causídico(s) e para que as publicações/intimações de praxe sejam feitas em nome dos advogados(as) Dr.
Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior (OAB/MA 22651-A), Dra.
Maritzza Fabiane Lima Martinez (OAB/MA 22652) e Dra.
Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB/MA 22653).
Proceda a Secretaria Judicial à devida inclusão no sistema PJe.
Ademais, intime-se o exequente para, no interregno de 05 (cinco) dias, postular o que achar cabível ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, ante a ausência de bens penhoráveis, com respaldo no artigo 921, inciso III e §1º, todos do CPC.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 25 de março de 2022.
Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 31/03/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/03/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:43
Outras Decisões
-
10/11/2021 15:17
Juntada de termo
-
10/11/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 22:28
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 05:43
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004143-42.2013.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES, JOSE FRANCISCO MARQUES DE MELO, MARIA DOS HUMILDES M.
DE MELO - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL - PI6062 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: VISTOS EM CORREIÇÃO.
Preliminarmente, tendo em conta a certidão Id. 36826593 e que a causídica Arielly Maria Pacífico Leal não sanou a irregularidade de representação verificada, decreto a revelia da executada Maria dos Humildes Marques de Melo, com fulcro no art. 76, §1º, II do CPC.
Quanto ao pleito do exequente para transferência dos valores bloqueados via Bacenjud (Id. 31022198), reputo prejudicado tal requerimento, haja vista que já foi expedido Alvará da integralidade das quantias constritas, vide Id. 25661963 pág.35.
Ademais, defiro o pedido formulado pela parte exequente em Id. 31022198 a fim de determinar a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Transcorrido o lapso temporal fixado, sem requerimentos, intime-se o exequente para, no interregno de 05 (cinco) dias, postular o que achar cabível ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, ante a ausência de bens penhoráveis, com respaldo no artigo 921, inciso III e §1º, todos do CPC.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Timon/MA, 26 de Janeiro de 2021 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 21/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/10/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:11
Decorrido prazo de ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004143-42.2013.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES, JOSE FRANCISCO MARQUES DE MELO, MARIA DOS HUMILDES M.
DE MELO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL - PI6062 Advogado do(a) EXECUTADO: ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL - PI6062 Advogado do(a) EXECUTADO: ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL - PI6062 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DECISÃO-VISTOS EM CORREIÇÃO.Preliminarmente, tendo em conta a certidão Id. 36826593 e que a causídica Arielly Maria Pacífico Leal não sanou a irregularidade de representação verificada, decreto a revelia da executada Maria dos Humildes Marques de Melo, com fulcro no art. 76, §1º, II do CPC.
Quanto ao pleito do exequente para transferência dos valores bloqueados via Bacenjud (Id. 31022198), reputo prejudicado tal requerimento, haja vista que já foi expedido Alvará da integralidade das quantias constritas, vide Id. 25661963 pág.35.
Ademais, defiro o pedido formulado pela parte exequente em Id. 31022198 a fim de determinar a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Transcorrido o lapso temporal fixado, sem requerimentos, intime-se o exequente para, no interregno de 05 (cinco) dias, postular o que achar cabível ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, ante a ausência de bens penhoráveis, com respaldo no artigo 921, inciso III e §1º, todos do CPC.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Timon/MA, 26 de Janeiro de 2021-Juíza Susi Ponte de Almeida-Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 05/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/02/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 07:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 14:41
Juntada de termo
-
15/10/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 01:55
Decorrido prazo de ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL em 01/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 16:49
Juntada de petição
-
07/05/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 02:56
Decorrido prazo de ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL em 05/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 03:01
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 29/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2019 10:56
Juntada de Ato ordinatório
-
18/11/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 10:35
Recebidos os autos
-
18/11/2019 10:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2013
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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