TJMA - 0800540-37.2020.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/10/2022 18:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2022 10:09 Juntada de petição 
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                                            30/08/2022 04:54 Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022. 
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                                            30/08/2022 04:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            30/08/2022 04:54 Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022. 
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                                            30/08/2022 04:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            30/08/2022 04:53 Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022. 
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                                            30/08/2022 04:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            30/08/2022 04:53 Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022. 
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                                            30/08/2022 04:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            29/08/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA Tel. 99 3558-1351 E-mail:[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NUMERO DO PROCESSO: 0800540-37.2020.8.10.0106 POLO ATIVO: ELSA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO POLO ATIVO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958, ANA PAULA SOUSA SILVA - PI8103 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADO POLO PASSIVO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, Art. 1º, XXXII, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
 
 Passagem Franca(MA), Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário (a) Matrícula:161000
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                                            26/08/2022 11:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2022 11:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2022 11:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2022 11:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2022 11:47 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/08/2022 11:44 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2022 07:38 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2022 07:38 Juntada de decisão 
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                                            11/04/2022 07:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            16/03/2022 14:04 Juntada de Ofício 
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                                            16/03/2022 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2022 08:45 Juntada de contrarrazões 
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                                            04/03/2022 09:51 Publicado Intimação em 24/02/2022. 
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                                            04/03/2022 09:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022 
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                                            22/02/2022 14:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/02/2022 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2022 08:39 Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA SILVA em 21/01/2022 23:59. 
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                                            16/02/2022 08:38 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/01/2022 23:59. 
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                                            21/01/2022 15:01 Juntada de petição 
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                                            07/12/2021 16:40 Juntada de petição 
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                                            26/11/2021 05:35 Publicado Intimação em 26/11/2021. 
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                                            26/11/2021 05:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021 
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                                            25/11/2021 16:20 Juntada de apelação 
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                                            24/11/2021 13:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/11/2021 13:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/11/2021 15:24 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/11/2021 11:52 Conclusos para julgamento 
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                                            08/11/2021 22:31 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2021 23:59. 
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                                            08/11/2021 19:24 Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA SILVA em 04/11/2021 23:59. 
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                                            03/11/2021 15:55 Juntada de petição 
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                                            28/10/2021 16:39 Juntada de petição 
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                                            26/10/2021 17:06 Juntada de petição 
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                                            25/10/2021 04:54 Publicado Intimação em 25/10/2021. 
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                                            23/10/2021 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021 
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                                            22/10/2021 00:00 Intimação COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800540-37.2020.8.10.0106 REQUERENTE: ELSA MARIA DA CONCEICAO Advogados: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958, ANA PAULA SOUSA SILVA - PI8103 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação dos demandantes para, em até 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade.
 
 Outrossim, considerando que a inversão do ônus probatório consiste em uma regra de procedimento (art. 357, inciso III do CPC) e presente o requisito da hipossuficiência técnica processual do demandante, inverto o ônus da prova (ope judicis), com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Após o decurso do prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
 
 Diligencie-se.
 
 Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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                                            21/10/2021 13:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/10/2021 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2021 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2021 13:21 Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA SILVA em 21/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 13:21 Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59. 
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                                            21/06/2021 17:54 Juntada de contrarrazões 
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                                            27/05/2021 00:24 Publicado Intimação em 27/05/2021. 
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                                            26/05/2021 09:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021 
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                                            25/05/2021 11:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/05/2021 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2021 01:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2021 23:59:59. 
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                                            28/04/2021 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2021 09:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/04/2021 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2021 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2021 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2020 06:28 Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA SILVA em 30/11/2020 23:59:59. 
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                                            01/12/2020 06:28 Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 30/11/2020 23:59:59. 
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                                            01/12/2020 06:28 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 30/11/2020 23:59:59. 
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                                            06/11/2020 03:17 Publicado Intimação em 06/11/2020. 
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                                            06/11/2020 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            04/11/2020 13:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/10/2020 20:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2020 18:28 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2020 16:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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