TJMA - 0800440-82.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:31
Juntada de petição
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28/03/2023 16:05
Juntada de petição
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04/05/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
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08/04/2022 20:53
Juntada de petição
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06/04/2022 09:02
Juntada de petição
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06/04/2022 05:35
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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06/04/2022 05:35
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800440-82.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RODRIGO F LAMAR - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 Reclamado: PATRICIA NUNES FONSECA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WELLINGTON SILVA DANTAS GOMES - MA18454 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. P.R.I.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
04/04/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 09:26
Homologada a Transação
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04/04/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 17:35
Juntada de petição
-
01/04/2022 11:59
Juntada de petição
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23/03/2022 18:42
Juntada de petição
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22/03/2022 09:51
Decorrido prazo de ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 10:48
Decorrido prazo de ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA em 17/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
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14/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:41
Juntada de petição
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08/03/2022 13:43
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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07/03/2022 14:16
Juntada de petição
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07/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
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05/03/2022 19:13
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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04/03/2022 11:03
Juntada de petição
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04/03/2022 10:22
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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03/03/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 13:11
Juntada de Alvará
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28/02/2022 15:55
Juntada de petição
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24/02/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 08:58
Conclusos para despacho
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24/02/2022 08:58
Juntada de Certidão
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23/02/2022 21:08
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FONSECA em 09/02/2022 23:59.
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23/02/2022 14:19
Juntada de petição
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22/02/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
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16/12/2021 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 22:16
Juntada de diligência
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14/12/2021 09:32
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 10:08
Juntada de petição
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0800440-82.2020.8.10.0009 Requerente: Requerido: PATRICIA NUNES FONSECA Rua 07, 29, UNIDADE 103, Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-073 A(o) SR.(ª) RODRIGO F LAMAR - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a constrição eletrônica IRRISÓRIA e indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 22 de outubro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
22/10/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 11:12
Conclusos para despacho
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20/01/2021 11:12
Juntada de Certidão
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03/12/2020 09:37
Juntada de petição
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20/09/2020 07:39
Decorrido prazo de ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:17
Decorrido prazo de ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA em 14/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 09:43
Juntada de petição
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25/08/2020 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 08:42
Juntada de Ato ordinatório
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24/08/2020 08:41
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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18/08/2020 13:00
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/08/2020 19:35
Juntada de Certidão
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12/08/2020 21:26
Juntada de petição
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05/08/2020 09:08
Juntada de Certidão
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26/06/2020 09:35
Juntada de Carta ou Mandado
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13/05/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 16:19
Conclusos para despacho
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07/05/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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