TJMA - 0806880-97.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 04:34
Arquivado Definitivamente
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01/05/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 19:02
Conclusos para despacho
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21/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:51
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE SENA em 15/03/2022 23:59.
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28/02/2022 01:08
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
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15/02/2022 15:12
Recebidos os autos
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15/02/2022 15:12
Juntada de decisão
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13/12/2021 21:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
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08/12/2021 09:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 16:23
Juntada de contrarrazões
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24/11/2021 22:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 22:02
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE SENA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 06:47
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806880-97.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: PEDRO GOMES DE SENA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56147532, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/11/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 20:37
Juntada de Certidão
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11/11/2021 15:59
Juntada de apelação
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27/10/2021 07:44
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806880-97.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO GOMES DE SENA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, PEDRO GOMES DE SENA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54853140, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 25 de outubro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
25/10/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:32
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2021 20:41
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 20:41
Juntada de Certidão
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14/09/2021 12:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/09/2021 23:59.
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09/09/2021 07:54
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE SENA em 08/09/2021 23:59.
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19/08/2021 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2021 00:52
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 16:27
Juntada de protocolo
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05/07/2021 12:39
Juntada de petição
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03/07/2021 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2021 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 12:04
Conclusos para despacho
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01/07/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
01/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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