TJMA - 0025643-84.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2025 12:30
Outras Decisões
-
14/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 01:56
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:56
Decorrido prazo de VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:56
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:56
Decorrido prazo de VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI em 02/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 10:36
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2022 00:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 21:56
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/03/2022 23:59.
-
04/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:59
Juntada de petição
-
05/02/2021 16:45
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0025643-84.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OABMA9987 EXECUTADO: C.
C.
T.
CONSTRUCOES E SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME, TADEU NERVAL DE CARVALHO NETO, MARGARETE SOUSA DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI - OABMA900 DESPACHO Determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano nos moldes do que dispõe o art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Publique-se.
São Luis/MA, 21/01/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 05 -
02/02/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 12:12
Conclusos para julgamento
-
04/12/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 02:47
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 29/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 03:13
Decorrido prazo de VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 09:47
Decorrido prazo de MARGARETE SOUSA DE CARVALHO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 04:48
Decorrido prazo de TADEU NERVAL DE CARVALHO NETO em 19/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:05
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
13/02/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2020 00:13
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
13/02/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2020 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 08:09
Recebidos os autos
-
10/02/2020 08:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2012
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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