TJMA - 0801048-17.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
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04/05/2021 20:25
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 20:24
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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04/05/2021 09:48
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 03/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 15:54
Juntada de petição
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16/04/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 06:34
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801048-17.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: JOAFRESON RODRIGO BONFIM OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 14 de Abril de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
14/04/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 12:02
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2021 08:52
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 08:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/04/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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03/02/2021 09:33
Juntada de petição
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801048-17.2020.8.10.0030 AUTOR: ANTONIO LEONARDO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOAFRESON RODRIGO BONFIM OLIVEIRA REU: SABEMI SEGURADORA SA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 05/04/2021 08:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
02/02/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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21/12/2020 04:28
Juntada de petição
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18/12/2020 09:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/12/2020 11:13
Conclusos para decisão
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17/12/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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