TJMA - 0802149-67.2018.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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08/02/2023 11:39
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2023 08:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:30
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA FILHO *01.***.*56-72 em 02/05/2022 23:59.
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15/03/2022 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
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27/01/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2021 10:37
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:37
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 19/11/2021 23:59.
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14/11/2021 18:54
Juntada de protocolo
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25/10/2021 05:08
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802149-67.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA DALILA DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046 RÉU: MANOEL DE OLIVEIRA FILHO *01.***.*56-72 Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ROGER DA SILVA HENRIQUE - SC18137 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: A parte autora apresentou pleito ID 39599803 requerendo que fosse expedido mandado de citação, penhora, intimação e avaliação, ordenando o pagamento da quantia de R$ 480,08 (quatrocentos e oitenta reais, oito centavos).
Ocorre que tal valor refere-se às custas finais que o reclamado deve arcar, e sendo o suplicante beneficiário da Justiça Gratuita e nada tendo antecipado em relação às custas, razão não há para pleitear tal valor em seu nome, motivo pelo qual indefiro o pleito ID 39599803.
Ademais, em que pese tenha sido enviado AR em duas oportunidades, não há comprovação de sua devolução.
Assim, proceda-se à expedição de carta de notificação do réu para pagamento das custas finais.
Por fim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que achar de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Timon/MA, 16 de outubro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 21/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/10/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 19:29
Outras Decisões
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16/07/2021 16:52
Juntada de termo
-
16/07/2021 16:51
Conclusos para decisão
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06/01/2021 17:25
Juntada de petição
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03/09/2020 21:08
Juntada de Certidão
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31/08/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 11:36
Juntada de Certidão
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05/02/2020 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2020 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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03/02/2020 17:16
Realizado cálculo de custas
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30/01/2020 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2020 09:38
Transitado em Julgado em 28/01/2020
-
30/01/2020 09:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/01/2020 04:24
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 04:24
Decorrido prazo de ROGER DA SILVA HENRIQUE em 28/01/2020 23:59:59.
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29/11/2019 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2019 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2019 15:55
Juntada de termo
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21/08/2019 15:55
Conclusos para julgamento
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21/08/2019 15:54
Juntada de Certidão
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06/08/2019 01:20
Decorrido prazo de ROGER DA SILVA HENRIQUE em 05/08/2019 23:59:59.
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01/07/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2019 12:05
Juntada de petição
-
22/05/2019 09:19
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/05/2019 08:30 2ª Vara Cível de Timon .
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22/04/2019 10:25
Juntada de Certidão
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22/04/2019 10:21
Juntada de termo
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12/04/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 00:15
Publicado Intimação em 12/04/2019.
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12/04/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2019 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2019 10:39
Audiência instrução e julgamento designada para 22/05/2019 08:30 2ª Vara Cível de Timon.
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08/04/2019 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2018 17:40
Juntada de termo
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21/11/2018 17:40
Conclusos para decisão
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21/11/2018 17:39
Juntada de Certidão
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19/11/2018 01:38
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA FILHO *01.***.*56-72 em 14/11/2018 23:59:59.
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19/11/2018 01:06
Decorrido prazo de MARA DALILA DA SILVA SANTOS em 14/11/2018 23:59:59.
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16/11/2018 12:55
Juntada de petição
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07/11/2018 00:55
Publicado Intimação em 07/11/2018.
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07/11/2018 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2018 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2018 12:20
Outras Decisões
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24/09/2018 15:52
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 19/09/2018 23:59:59.
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24/09/2018 12:33
Conclusos para decisão
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24/09/2018 12:32
Juntada de termo
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24/09/2018 12:31
Juntada de Certidão
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28/08/2018 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2018.
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28/08/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2018 00:48
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA FILHO *01.***.*56-72 em 10/08/2018 23:59:59.
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24/08/2018 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2018 10:02
Juntada de Ato ordinatório
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24/08/2018 09:58
Juntada de Certidão
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22/08/2018 17:05
Juntada de contestação
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09/08/2018 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2018 09:29
Juntada de Certidão
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11/07/2018 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2018 00:19
Publicado Intimação em 06/07/2018.
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06/07/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 17:00
Juntada de Mandado
-
04/07/2018 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2018 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2018 17:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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