TJMA - 0803024-66.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 10:50
Transitado em Julgado em 19/11/2021
-
20/11/2021 10:48
Decorrido prazo de ANÍSIO PEREIRA DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:47
Decorrido prazo de ANÍSIO PEREIRA DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de PEDRO H P RODRIGUES - ME em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de PEDRO H P RODRIGUES - ME em 19/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 05:10
Publicado Sentença (expediente) em 25/10/2021.
-
25/10/2021 05:09
Publicado Sentença (expediente) em 25/10/2021.
-
23/10/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
23/10/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803024-66.2019.8.10.0039 Requerente :EXEQUENTE: PEDRO H P RODRIGUES - ME Advogado(s) do reclamante: VALDICLEIA MARTINS DELMONDES Requerido: ANÍSIO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se execução de titulo extrajudicial movida por PEDRO H P RODRIGUES - ME, em favor de ANÍSIO PEREIRA DA SILVA, qualificadas à fl. 02. O autor não foi localizado no endereço por ele indicado na exordial,tampouco comunicou em juízo eventual mudança de endereço. É o breve relatório.
Decido. O art. 485,VI, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. Dessa forma, entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, uma vez que mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, o que por certo leva a extinção do mesmo, nos moldes do Código de Processo Civil vigente. Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
21/10/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/10/2021 10:27
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 09:56
Decorrido prazo de PEDRO H P RODRIGUES - ME em 14/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 15:57
Juntada de diligência
-
18/08/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 15:44
Juntada de diligência
-
06/04/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/12/2019 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800049-94.2017.8.10.0054
Jose Marques dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Jose Alberto de Carvalho Lima Segundo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2017 12:31
Processo nº 0001097-41.2015.8.10.0071
Banco do Brasil SA
Joao Nilson Galdez Ferreira
Advogado: Idelvam de Oliveira Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2019 00:00
Processo nº 0001097-41.2015.8.10.0071
Banco do Brasil SA
Joao Nilson Galdez Ferreira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2022 16:15
Processo nº 0001097-41.2015.8.10.0071
Banco do Brasil SA
Joao Nilson Galdez Ferreira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2019 00:00
Processo nº 0802679-20.2020.8.10.0022
Adeo Julio Fritzen
Socopa-Sociedade Corretora Paulista S/A
Advogado: Rogerio Lovizetto Goncalves Leite
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2020 16:31