TJMA - 0800646-90.2020.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2021 16:48
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 15:26
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de IRAN DA SILVA CONCEICAO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de IRAN DA SILVA CONCEICAO em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO N.º 0800646-90.2020.8.10.0011 PROCEDIMENTO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE – IRAN DA SILVA CONCEICAO ADVOGADOS - EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA OAB/MA 5206, JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA OAB/MA 21068 RECLAMADA – SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA: Dispensado relatório (LJE, art. 38).
Instado a apresentar comprovante de distribuição da ação via Sistema DPVATWEB, manteve-se o Requerente inerte.
Nesse diapasão, a solução extintiva é medida que se impõe, dado o descumprimento das regras de fixação de competência, inteligência dos arts. 43 e 284 do CPC, já que todos os outros treze juizados do Termo de São Luís têm a mesma competência para processar e julgar processos que envolvem o Seguro DPVAT, oriundos das outras comarcas (e termos) do Estado do Maranhão.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NOS ARTS. 321, PARÁGRAFO UNICO, E 485, I, DO CPC, INDEFERINDO A INICIAL. Publicada e registrada no Sistema PJE.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Serve esta sentença como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
13/01/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:37
Indeferida a petição inicial
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17/12/2020 12:01
Conclusos para despacho
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16/12/2020 20:35
Juntada de Certidão
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15/12/2020 06:34
Decorrido prazo de IRAN DA SILVA CONCEICAO em 14/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 21:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 15:54
Conclusos para despacho
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19/11/2020 15:26
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2020 14:08
Conclusos para despacho
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17/11/2020 10:30
Juntada de protocolo
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14/11/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 21:41
Conclusos para despacho
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13/11/2020 19:55
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2020 09:15
Conclusos para despacho
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10/11/2020 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
11/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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