TJMA - 0805535-03.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 09:09
Juntada de petição
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22/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:30
Juntada de petição
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16/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 23:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 23:26
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de OSIEL SILVA SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:51
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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21/06/2025 19:21
Juntada de réplica à contestação
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02/06/2025 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de Armazém Paraíba (grupo Claudino s/a) em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 15:23
Juntada de juntada de ar
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25/03/2025 16:36
Juntada de contestação
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22/03/2025 11:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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22/03/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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20/11/2024 11:47
Juntada de petição
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12/11/2024 18:09
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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12/11/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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13/09/2024 23:55
Juntada de petição
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29/08/2024 11:52
Juntada de petição
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22/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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11/08/2024 18:38
Juntada de petição
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22/07/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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09/07/2024 20:23
Juntada de contestação
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21/05/2024 02:14
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:35
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:08
Juntada de petição
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08/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:01
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/03/2024 08:33
Juntada de protocolo
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26/02/2024 14:54
Juntada de Ofício
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23/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:08
Decorrido prazo de Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Timon em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/02/2024 08:11
Juntada de protocolo
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02/02/2024 13:48
Juntada de Ofício
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01/02/2024 13:44
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 02:24
Decorrido prazo de Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Timon-MA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 07:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/11/2023 07:40
Juntada de protocolo
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03/11/2023 10:33
Juntada de Ofício
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12/10/2023 09:44
Juntada de petição
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06/10/2023 03:34
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:28
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:04
Juntada de petição
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13/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:46
Decorrido prazo de invasores/posseiros desconhecidos em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 22:13
Juntada de diligência
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15/06/2023 02:58
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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15/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 15:42
Juntada de Mandado
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09/06/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:02
Conclusos para despacho
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04/05/2023 23:05
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:04
Juntada de petição
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02/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:22
Juntada de petição
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03/03/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 17:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/02/2023 10:21
Juntada de parecer de mérito (mp)
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15/02/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 09:52
Juntada de Mandado
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05/02/2023 13:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 15:34
Conclusos para decisão
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07/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:53
Juntada de petição
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27/09/2022 02:51
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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27/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 02:04
Decorrido prazo de DESCONHECIDOS (INVASORES) em 27/05/2022 23:59.
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29/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
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29/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:35
Decorrido prazo de OSIEL SILVA SOUSA em 27/04/2022 23:59.
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04/04/2022 06:33
Publicado Citação em 04/04/2022.
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02/04/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REF.:[Esbulho / Turbação / Ameaça]REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº. 0805535-03.2021.8.10.0060 REQUERENTE:COOPERATIVA DOS CONFECCIONISTAS DE TIMON Advogados do(a) REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSIEL SILVA SOUSA - PI17663 REQUERIDO:invasores/posseiros desconhecidos EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora Raquel Araújo Castro Teles de Meneses, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local uma Ação [Esbulho / Turbação / Ameaça]– Proc.
Nº 0805535-03.2021.8.10.0060, tendo como parte autora COOPERATIVA DOS CONFECCIONISTAS DE TIMON. Ficam, através deste, CITADOS Invasores, Posseiros e desconhecidos. FINALIDADE: Para apresentar contestação, sob pena de presunção relativa de veracidade quanto aos fatos declinados na peça portal, bem como, a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Edital de citação prazo de 20 (vinte) dias, e o lapso temporal correrá a partir do dia seguinte que se encerrará a sua publicação.
O prazo de contestação e de 15 (quinze) dias ( art. 721 do CPC/2015), iniciando-se após o vigésimo dia da publicação. Cumpra-se na forma da Lei.
Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Única Digital de Timon - SEJUD , o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça-DJE.
Eu, Luciana Ibiapina, Técnica do Judiciário - Apoio Téc.
Administrativo, digitei.
Eu , Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD-Timon, conferi e subscrevo.
RAQUEL ARAUJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito -
31/03/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 16:09
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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31/03/2022 10:24
Juntada de Edital
-
29/03/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2022 09:52
Conclusos para despacho
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27/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:56
Juntada de petição
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17/03/2022 06:10
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 20:20
Conclusos para despacho
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04/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
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04/03/2022 11:16
Juntada de petição
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24/02/2022 12:07
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 11:51
Conclusos para despacho
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19/01/2022 10:17
Juntada de Certidão
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19/01/2022 10:03
Juntada de petição
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26/11/2021 04:25
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 08:53
Conclusos para despacho
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23/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
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22/11/2021 11:23
Juntada de petição
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20/11/2021 10:50
Decorrido prazo de OSIEL SILVA SOUSA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:50
Decorrido prazo de OSIEL SILVA SOUSA em 19/11/2021 23:59.
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08/11/2021 02:00
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805535-03.2021.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: COOPERATIVA DOS CONFECCIONISTAS DE TIMON Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSIEL SILVA SOUSA - PI17663 REU: INVASORES/POSSEIROS DESCONHECIDOS Aos 04/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a sua inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de apresentar documento atualizado que confere poderes à sua representante legal, vez que o documento de ID 49922096 possui vigência entre os anos de 2013 e 2017; apresentar certidão atualizada de registro do imóvel, haja vista que somente fora apresentada escritura pública; e esclarecer se o imóvel em questão situa-se em zona urbana ou rural.
Timon/MA, 28 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/11/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 15:37
Conclusos para despacho
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25/10/2021 05:11
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805535-03.2021.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: COOPERATIVA DOS CONFECCIONISTAS DE TIMON Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSIEL SILVA SOUSA - PI17663 REU: INVASORES/POSSEIROS DESCONHECIDOS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por COOPERATIVA DOS CONFECCIONISTAS DE TIMON em face do (da) invasores/posseiros desconhecidos.
Era o que importava relatar.
Passo à fundamentação.
Entendida como uma delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço dentro do qual se determina qual autoridade judiciária aplicará o direito aos litígios que lhe forem apresentados, a competência tem basicamente duas hipóteses de fixação, a saber: absoluta e relativa.
Diz-se relativa a hipótese de fixação da competência que admite prorrogação, ou seja, em não sendo alegado o vício de competência no momento oportuno, o juiz competente será aquele que estiver dando andamento ao feito. É o caso da competência em razão do lugar.
De seu turno, diz-se absoluta a hipótese de fixação de competência que não admite prorrogação, isto é, deve o processo ser remetido ao juiz natural, determinado por normas constitucionais e/ou processuais, sob pena de nulidade do feito (ex.: competência em razão da matéria – penal, cível, trabalhista, militar ou eleitoral, e por prerrogativa de função).
A Lei Complementar Estadual nº 193/2017, em seu art. 6º, inciso V, alterando o art. 12 da Lei Complementar nº 14/1991, prevê a competência da Vara da Fazenda Pública de Timon, verbis: "Art. 12 - Na Comarca de Timon, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: [...] V - Vara da Fazenda Pública: Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Improbidade administrativa.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo.
Ações do art. 129, inciso II, da Lei n 8.213, de 24 de julho de1991".
No caso dos autos a demanda versa sobre reintegração de posse, matéria eminentemente cível, não guardando qualquer relação com a competência desta Vara da Fazenda Pública.
Diante de tal panorama, em outro sentido não se poderia concluir senão naquele que converge para absoluta incompetência deste juízo para julgamento da presente causa, notadamente porque, sendo a presente ação de competência exclusiva de uma das varas cíveis, este juízo não poderá atuar no feito.
Sendo assim, considerando que este juízo não é o competente para conhecer da causa, a sua incompetência é patente em relação ao objeto da demanda, o que enseja uma nulidade que vai além de uma mera irregularidade, ferindo uma norma de ordem pública.
Decido.
Pelo exposto, e por tudo mais que consta dos autos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, ato contínuo, declino da competência, determinando a adoção das providências necessárias para a remessa dos presentes autos à vara cível competente, sendo, portanto, o juízo apto para conhecer desta ação e eventuais desdobramentos da lide qualificada nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Timon/MA,(data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 21/10/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/10/2021 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 17:48
Declarada incompetência
-
02/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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