TJMA - 0803185-46.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:38
Juntada de petição
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26/01/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 17:33
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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17/01/2023 13:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 06/12/2022 23:59.
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17/01/2023 13:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 06/12/2022 23:59.
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17/01/2023 11:43
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:43
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 07/11/2022 23:59.
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23/11/2022 16:27
Juntada de petição
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14/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 07:57
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 10:04
Juntada de petição
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10/01/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2021 12:14
Juntada de petição
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20/12/2021 21:52
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 16/12/2021 23:59.
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15/12/2021 16:31
Juntada de petição
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01/12/2021 09:34
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 17:40
Conclusos para despacho
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18/07/2021 14:28
Juntada de petição
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16/06/2021 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 11:38
Outras Decisões
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31/05/2021 17:23
Conclusos para decisão
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31/05/2021 17:23
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 31/05/2021 11:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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28/05/2021 17:18
Juntada de petição
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27/05/2021 14:47
Juntada de petição
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20/04/2021 01:47
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
[Liminar , Classificação e/ou Preterição] - PROCESSO Nº 0803185-46.2019.8.10.0049 REQUERENTE: BRUNO HELIO MENDES ADVOGADO : Advogado do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Ministério Publico Estadual - Dra.
Gabriela Brandão da Costa Tavernard FINALIDADE Intimar os causídicos do autor, DRª NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/MA 14377, bem como o representante legal do MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia dia 31 de maio de 2021, às 11:30 horas, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como tomar conhecimento acerca do DESPACHO SANEADOR, que segue transcrito: " nAo há questões preliminares a serem decididas.
As questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 - Se o(a) Requerente foi aprovado(a) e classificado(a) no certame dentro do número de vagas disponibilizadas para o concurso público; 02 - Saber, ainda, em caso positivo, se o(a) Requerente foi preterido(a) na sua nomeação por ato arbitrário do Requerido; 03 - Saber, por fim, quantos candidatos foram nomeados com a preterição do(a) Requerente.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito.
Entendo que há questão de fato a ser esclarecida pelas partes, o que torna necessário audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC.
Designo o dia 31 de maio de 2021, às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, sendo que a audiência será por vídeo conferência em razão da suspensão do atendimento presencial, nos termos da Resolução 148/2021 TJMA.
Para tanto, será fornecido às partes e à representante do Ministério Público o link e a senha da mencionada audiência.
Proceda-se as intimações das partes e de seus advogados por meios próprios, para o comparecimento em dia e hora ora designados.
Advirto-se de logo, que quando a parte requerida for pessoa jurídica, deverá se fazer presente por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação da pena de confissão, os termos dos arts. 389 e 390, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, entendo que a decisão superior no sentido de mandar nomear o(a) Requerente de forma imediata, prejudica a promoção ministerial.
Declaro prejudicada a promoção ministerial.
Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificando a nobre representante ministerial.
Cumpridas todas as diligências, aguarde-se a data designada para a audiência.
Dou o processo por saneado.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 02 de abril de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021 -
16/04/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 11:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2021 11:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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06/04/2021 10:25
Outras Decisões
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23/02/2021 11:25
Conclusos para decisão
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22/02/2021 14:17
Juntada de petição
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17/02/2021 11:26
Juntada de petição
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08/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0803185-46.2019.8.10.0049 REQUERENTE: BRUNO HELIO MENDES ADVOGADO(A): DR(A).
NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Após, ouça-se o Requerente e a nobre representante ministerial no prazo comum de 05(cinco) dias.
Cumpridas todas as diligências, volte-me concluso o feito para os demais atos de direito.
Cumpra-se.”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
04/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2021 18:44
Juntada de petição
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28/01/2021 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 17:43
Juntada de Certidão
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07/09/2020 12:07
Conclusos para decisão
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03/09/2020 09:30
Juntada de petição
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02/09/2020 03:39
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 01/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 17:47
Juntada de protocolo
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30/07/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 12:02
Juntada de Ato ordinatório
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30/07/2020 10:56
Juntada de contestação
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23/06/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 20:05
Juntada de petição
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08/06/2020 14:58
Conclusos para julgamento
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08/06/2020 14:57
Juntada de Certidão
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06/06/2020 22:15
Juntada de petição
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02/06/2020 01:23
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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27/01/2020 17:47
Juntada de Certidão
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17/01/2020 15:29
Juntada de Certidão
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16/01/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 12:16
Juntada de protocolo
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10/01/2020 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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