TJMA - 0802097-87.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 14:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/07/2022 20:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COSTA em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 08:22
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 12:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/05/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
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01/05/2022 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2022 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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20/04/2022 13:45
Juntada de termo
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23/03/2022 18:24
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 18:05
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2022 18:04
Audiência Una designada para 29/04/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:31
Juntada de termo
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25/12/2021 08:51
Juntada de petição
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21/12/2021 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COSTA em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 17:43
Audiência Una realizada para 01/12/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/12/2021 14:42
Juntada de petição
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01/12/2021 05:27
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 12:22
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2021 12:19
Juntada de termo
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06/11/2021 06:21
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COSTA em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 05:19
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802097-87.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DO ROSARIO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA DO ROSARIO COSTA BUBALINA, 33, BUBALINA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Telefone(s): (98)8890-3668 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 01/12/2021 14:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 21 de outubro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
21/10/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2021 11:41
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2021 11:41
Audiência Una designada para 01/12/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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22/09/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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