TJMA - 0002244-22.2016.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 08:32
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 08:31
Transitado em Julgado em 16/11/2021
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13/11/2021 13:18
Decorrido prazo de I. S. TAVARES FERREIRA - ME em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:18
Decorrido prazo de I. S. TAVARES FERREIRA - ME em 12/11/2021 23:59.
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26/10/2021 08:15
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0002244-22.2016.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Parte Autora: I.
S.
TAVARES FERREIRA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782 Parte Ré: EDINALVA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que são partes as acima citadas, devidamente qualificadas nos autos do processo. Despacho de fls. 35, determinando a intimação da parte requerente para no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre Certidão de fl. 33, requerendo que entender de direito, sob pena de extinção de acordo com artigo 485 1º do CPC. . Certidão do Oficial de Justiça a fls. 39 informando a impossibilidade de intimação da parte requerente em razão de viagem, sem previsão de retorno. Constato não haver nos autos manifestação da parte requerente até a presente data, tendo a mesma deixado transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório.
Passo a decidir. O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, atendendo aos princípios e demais normas orientadoras da matéria, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 485, III do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Presidente Dutra/MA, 20 de outubro de 2021.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito Titular da Segunda Vara -
22/10/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 15:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/09/2021 18:41
Juntada de termo
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07/08/2021 04:58
Decorrido prazo de I. S. TAVARES FERREIRA - ME em 25/06/2021 23:59.
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07/08/2021 04:55
Decorrido prazo de I. S. TAVARES FERREIRA - ME em 25/06/2021 23:59.
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21/07/2021 15:08
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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21/07/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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30/03/2021 21:00
Conclusos para decisão
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25/11/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2020 05:08
Decorrido prazo de I. S. TAVARES FERREIRA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:07
Decorrido prazo de I. S. TAVARES FERREIRA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 15:03
Juntada de Certidão
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26/08/2020 15:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/08/2020 15:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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