TJMA - 0800306-91.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:50
Juntada de termo
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08/12/2023 00:45
Decorrido prazo de DEYVISSON RICARDO FERREIRA DINIZ em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:03
Juntada de petição
-
21/11/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 20:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/11/2023 14:27
Juntada de termo
-
03/11/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 07:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 07:20
Conclusos para despacho
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16/08/2023 07:20
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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16/08/2023 07:18
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2023 07:18
Decorrido prazo de DEYVISSON RICARDO FERREIRA DINIZ em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:44
Juntada de petição
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18/04/2023 19:49
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:49
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:49
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:49
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:49
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:35
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 13/02/2023 23:59.
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27/03/2023 12:27
Juntada de termo
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20/01/2023 15:31
Juntada de termo
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20/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 08:49
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2022 09:19
Juntada de petição
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06/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
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06/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:34
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 15:48
Decorrido prazo de DEYVISSON RICARDO FERREIRA DINIZ em 03/05/2022 23:59.
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22/04/2022 10:52
Juntada de petição
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18/04/2022 08:32
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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18/04/2022 08:31
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 09:18
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 11:09
Julgado procedente o pedido
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09/02/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 09:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 08:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2022 08:23
Juntada de petição
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01/02/2022 09:23
Juntada de petição
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20/11/2021 05:47
Decorrido prazo de DEYVISSON RICARDO FERREIRA DINIZ em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 17:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO em 09/11/2021 23:59.
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31/10/2021 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2021 20:32
Juntada de Certidão
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28/10/2021 05:58
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800306-91.2021.8.10.0018 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO DEMANDADO: DEYVISSON RICARDO FERREIRA DINIZ DECISÃO DE SANEAMENTO Em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual, considerando ainda que a matéria exposta à análise é de natureza iminentemente de direito e a prova preponderantemente documental, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo em igual prazo acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes.
Em caso negativo ou de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, e cancele-se a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada nos autos.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, 22 de outubro de 2021. Luis Pessoa Costa Juiz de Direito do 12º JECRC apsbv -
26/10/2021 11:02
Juntada de termo
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26/10/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:01
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 18:42
Outras Decisões
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22/10/2021 09:23
Conclusos para decisão
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25/03/2021 08:43
Juntada de petição
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25/03/2021 08:41
Juntada de petição
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23/03/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:29
Conclusos para despacho
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22/03/2021 09:29
Juntada de Certidão
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19/03/2021 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/03/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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