TJMA - 0801787-72.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA MOURA em 23/01/2023 23:59.
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18/01/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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29/12/2022 04:24
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 08:32
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2022 08:30
Juntada de termo
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29/11/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 19:20
Conclusos para decisão
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28/11/2022 19:20
Juntada de termo
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22/11/2022 17:34
Juntada de petição
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27/09/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 16:48
Juntada de diligência
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23/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 12:16
Juntada de Ofício
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22/09/2022 11:59
Conta Atualizada
-
18/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:51
Juntada de petição
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16/08/2022 12:36
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 15:29
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2022 09:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2022 22:12
Conclusos para despacho
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13/06/2022 22:12
Juntada de termo
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09/06/2022 15:50
Juntada de petição
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01/06/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:52
Juntada de petição
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13/04/2022 14:59
Conclusos para despacho
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13/04/2022 14:58
Juntada de termo
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13/04/2022 14:58
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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07/04/2022 13:29
Juntada de petição
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02/03/2022 07:46
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/02/2022 17:13
Juntada de contestação
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14/12/2021 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2021 01:51
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 10:19
Juntada de diligência
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19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801787-72.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO VIEIRA MOURA Advogado: BRUNNA LUIZA VIEIRA MOURA OAB: MA14741 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA OAB: MA11764 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/02/2022 11:20 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, bem como para tomar ciência da DECISÃO LIMINAR anexa: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 18 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
18/11/2021 11:25
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 11:17
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2021 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2021 08:47
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2021 16:14
Conclusos para decisão
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07/11/2021 16:10
Juntada de termo
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03/11/2021 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 00:55
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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30/10/2021 08:19
Juntada de petição
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29/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801787-72.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO VIEIRA MOURA Advogado: BRUNNA LUIZA VIEIRA MOURA OAB: MA14741 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento a que a reclamante alega, em sua exordial, que a reclamada lançou cobranças indevidas na fatura correspondente ao serviço por ela prestado, todavia não juntou nenhuma fatura, consigno-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para fazer prova efetiva do alegado. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR. Respondendo pelo 14ºJECRC" São Luís, 27 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/10/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 19:46
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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