TJMA - 0800320-08.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 09:33
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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20/11/2021 02:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
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17/11/2021 11:09
Juntada de petição
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25/10/2021 05:49
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800320-08.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDOMIRO ALVES DE MACEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA A parte autora, postulou pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final.
O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique e arquive os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 21/10/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/10/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 15:50
Extinto o processo por desistência
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20/09/2021 09:25
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 14:45
Juntada de petição
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30/08/2021 10:50
Juntada de petição
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10/08/2021 05:48
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2021 23:59.
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03/08/2021 16:35
Juntada de contestação
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01/07/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/06/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 12:37
Juntada de petição
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13/03/2021 08:44
Conclusos para despacho
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07/03/2021 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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