TJMA - 0802622-40.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/10/2022 19:07
Homologada a Transação
-
18/10/2022 12:18
Juntada de termo
-
18/10/2022 09:58
Juntada de petição
-
28/09/2022 17:06
Juntada de petição
-
31/08/2022 14:46
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 14:26
Audiência Una designada para 18/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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20/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:51
Audiência Una cancelada para 28/04/2022 15:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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06/05/2022 09:51
Juntada de termo
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01/05/2022 00:24
Decorrido prazo de AGMENON PEREIRA DE LIMA em 25/04/2022 23:59.
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30/04/2022 17:11
Decorrido prazo de CHARLENE PEREIRA RODRIGUES LIMA em 25/04/2022 23:59.
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30/04/2022 17:11
Decorrido prazo de NILZILETH OLIVEIRA DA CONCEICAO em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 06:51
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802622-40.2019.8.10.0150 | PJE Promovente: NILZILETH OLIVEIRA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RENATA DO CARMO BRAGA - MA21214 Promovido: CHARLENE PEREIRA RODRIGUES LIMA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO NILZILETH OLIVEIRA DA CONCEICAO CHARLENE PEREIRA RODRIGUES LIMA e outros De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 28/04/2022 15:50. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 31 de março de 2022.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
31/03/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 16:46
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2022 16:46
Audiência Una designada para 28/04/2022 15:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
29/03/2022 17:35
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/11/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 21:33
Juntada de petição
-
03/11/2021 02:10
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802622-40.2019.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: NILZILETH OLIVEIRA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RENATA DO CARMO BRAGA - MA21214 REQUERIDO: AGMENON PEREIRA DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014 D E S P A C H O Indefiro o pedido do autor formulado na petição de Id nº 48549434 - Pág. 1. Como é sabido, cabe ao autor escolher contra quem pretende demandar, arcando com os ônus de sua escolha. Destarte, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o sujeito do polo passivo, qualificando-o adequadamente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Pinheiro/MA, 20 de setembro de 2021. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro Portaria CGJ n.º 27482020 -
27/10/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 10:42
Juntada de termo
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05/07/2021 22:44
Juntada de petição
-
14/06/2021 00:35
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 10:16
Outras Decisões
-
25/03/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 13:00
Juntada de diligência
-
19/01/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 08:58
Outras Decisões
-
06/10/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 17:47
Juntada de petição
-
03/07/2020 01:53
Decorrido prazo de AGMENON PEREIRA DE LIMA em 02/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2020 07:42
Juntada de diligência
-
19/06/2020 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2020 06:41
Juntada de diligência
-
16/06/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 15:34
Juntada de diligência
-
15/06/2020 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 15:33
Juntada de diligência
-
12/06/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2020 18:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 17:59
Juntada de diligência
-
19/03/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 11:49
Outras Decisões
-
30/10/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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