TJMA - 0814778-65.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARLOS SAMPAIO RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/04/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 17:53
Nomeado perito
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10/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:14
Juntada de petição
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29/11/2022 17:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em PERÍCIA
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29/11/2022 17:55
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 09:59
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:59
Juntada de termo
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10/05/2022 11:29
Outras Decisões
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26/01/2022 13:19
Conclusos para decisão
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26/01/2022 13:19
Juntada de termo
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24/10/2021 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/10/2021 23:59.
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20/09/2021 19:55
Juntada de petição
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03/09/2021 08:54
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0814778-65.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARINES DA SILVA REIS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, In casu, a controvérsia reside em reconhecer ou não se a parte autora é possuidora do direito ao adicional de insalubridade, e para tanto, necessário se faz realização de perícia (art. 357, II, CPC).
Nestes termos, nomeio Rubens Sousa Júnior para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Rua Bom Futuro, nº 700, centro, Imperatriz/MA.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 150 (cento e cinquenta) reais, que deverão ser arcados pela ré, face os Benefícios da Justiça Gratuita concedidos a parte autora.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este apresentar currículo com comprovação de especialização; informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia.
Levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça. Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes para as providências do art. 465, § 1º e do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 29 de março de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
25/08/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 17:46
Outras Decisões
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24/02/2021 10:54
Conclusos para despacho
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16/02/2021 07:39
Juntada de petição
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05/02/2021 16:37
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0814778-65.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARINES DA SILVA REIS Advogado(s): TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO (OABMA 16148) Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021 HALINA CRISTINA CARVALHO BEZERRA Técnico Judiciário -
02/02/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 13:02
Juntada de Ato ordinatório
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24/01/2021 01:43
Juntada de contestação
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04/11/2020 03:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2020 19:55
Conclusos para despacho
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31/10/2020 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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