TJMA - 0835198-19.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:18
Baixa Definitiva
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07/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/11/2023 12:17
Juntada de termo
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07/11/2023 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/04/2023 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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18/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:36
Juntada de contrarrazões
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28/03/2023 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 19:27
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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14/03/2023 06:21
Decorrido prazo de JOAO EDUVIRGEM PEREIRA em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 18:39
Recurso Especial não admitido
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23/02/2023 13:26
Conclusos para decisão
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23/02/2023 13:26
Juntada de termo
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23/02/2023 11:58
Juntada de contrarrazões
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16/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 08:32
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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11/02/2023 02:19
Decorrido prazo de JOAO EDUVIRGEM PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 21:03
Juntada de recurso especial (213)
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19/12/2022 02:40
Publicado Ementa em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 21:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2022 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
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01/12/2022 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2022 10:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2022 15:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2022 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 21/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:35
Juntada de contrarrazões
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08/07/2022 02:36
Decorrido prazo de JOAO EDUVIRGEM PEREIRA em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:41
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 01:46
Decorrido prazo de JOAO EDUVIRGEM PEREIRA em 23/11/2021 23:59.
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01/11/2021 15:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/10/2021 11:41
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/10/2021 00:44
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID 5206527 NA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0835198-19.2017.8.10.0001 EMBARGANTE: JOAO EDUVIRGEM PEREIRA DEFENSOR: RAIROM LAURINDO PEREIRA DOS SANTOS EMBARGADO: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS OAB/RS60.702 ACÓRDÃO No EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA INDEVIDA.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. possível constatar-se a ausência de contratação dos índices cobrados, com a consequente declaração de abusividade da avença, cabendo ao banco demandado a devolução dos valores já descontados dos proventos em dobro, em relação aos descontos. 2.
Considerando que o réu, ora embargado, deu causa ao ajuizamento da demanda, deve ser condenado ao pagamento de verba honorária, em valor que deve ser revertido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão 3.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em ACOLHER os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
25/10/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de JOAO EDUVIRGEM PEREIRA em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 09:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2021 01:55
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/10/2021 23:59.
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07/10/2021 23:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 05:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2020 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2020 00:55
Decorrido prazo de JOAO EDUVIRGEM PEREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 12:00
Juntada de contrarrazões
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05/05/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2020.
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05/05/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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30/04/2020 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 00:52
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 13:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2019 14:41
Juntada de embargos de declaração
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29/11/2019 00:44
Publicado Acórdão (expediente) em 29/11/2019.
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29/11/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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27/11/2019 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 10:05
Conhecido o recurso de JOAO EDUVIRGEM PEREIRA - CPF: *48.***.*23-72 (APELANTE) e provido
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22/11/2019 19:51
Deliberado em Sessão - Julgado
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18/11/2019 10:45
Incluído em pauta para 21/11/2019 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
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07/11/2019 12:35
Pedido de inclusão em pauta
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08/10/2019 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2019 12:35
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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26/09/2019 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 12:11
Recebidos os autos
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17/09/2019 12:11
Conclusos para despacho
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17/09/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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