TJMA - 0801086-29.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 19:00
Recebidos os autos
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19/09/2022 19:00
Juntada de despacho
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03/06/2022 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:41
Juntada de contrarrazões
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12/05/2022 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2022 07:09
Conclusos para decisão
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30/04/2022 07:08
Juntada de Certidão
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02/03/2022 02:02
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 21:34
Juntada de recurso inominado
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14/02/2022 02:16
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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14/02/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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14/02/2022 02:16
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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14/02/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2021 12:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/12/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 09:56
Juntada de termo
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02/12/2021 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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02/12/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 18:06
Juntada de petição
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30/11/2021 10:17
Juntada de contestação
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25/10/2021 06:04
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 14:31
Juntada de termo
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22/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801086-29.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DO AMPARO LIMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 01/12/2021 16:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 21 de outubro de 2021.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
21/10/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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06/10/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:06
Conclusos para despacho
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04/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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26/09/2021 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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