TJMA - 0801263-41.2017.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 12:50
Baixa Definitiva
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03/08/2022 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/08/2022 12:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/08/2022 04:52
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 02/08/2022 23:59.
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07/07/2022 02:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA em 06/07/2022 23:59.
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14/06/2022 03:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES FILHO em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2022 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 10:35
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA (REQUERENTE) e não-provido
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11/02/2022 10:38
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:04
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 10/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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18/12/2021 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 09:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/12/2021 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 09:15
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801263-41.2017.8.10.0048 – ITAPECURU-MIRIM/MA APELANTE: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE PROCURADORA MUNICIPAL: FLÁVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO FAVORETTO (OAB/MA 12.736) APELADO: JOSE RIBAMAR RODRIGUES FILHO ADVOGADO: MARINEL DUTRA DE MATOS (OAB/MA 7.517) RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO A presente apelação foi redistribuída à minha relatoria com base na DECISÃO-GP – 68932021.
Constato que, nestes autos, já foi interposto um recurso de apelação distribuído na 4ª Câmara Cível e julgado pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo, conforme ID 6911423.
Pois bem.
Dispõe o art. 293, caput, do Regimento Interno desta Corte que “a distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.” Nos termos do art. 91, inciso V, “a”, do RITJMA, o relator será substituído, em caso de aposentadoria e morte, pelo desembargador que assumir a vaga na câmara isolada.
Ainda no âmbito do RITJMA, o § 8º do art. 293 estabelece que “a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.” Nesse contexto, o processamento e julgamento do presente recurso permanece vinculado ao órgão colegiado integrado pelo então relator que, falecido ou aposentado, será substituído pelo desembargador que assumir a sua vaga na câmara isolada.
Além do mais, a norma contida no inciso II do art. 2º da Portaria-GP-675/2021 não se aplica às hipóteses nas quais já exista órgão colegiado competente, por prevenção, para processar e julgar o feito, até porque, no caso sob análise, não houve extinção ou alteração de competência do órgão julgador originário, bem como as regras regimentais de fixação de competência não foram modificadas pela RESOL-GP – 692021 e pela Portaria-Gp-675/2021, que apenas veiculam normas transitórias de redistribuição de processos e não afastam o reconhecimento da prevenção do colegiado de origem quando constatada, não havendo razão para deslocamento da prevenção já fixada de um órgão colegiado para outro.
Com essas considerações, determino o encaminhamento dos autos ao sucessor do desembargador Jaime Ferreira de Araújo na 4ª Câmara Cível, nos termos do art. 91, V, “a”, c/c art. 293, caput e § 8º, ambos do RITJMA. À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
15/12/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/12/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 20:53
Declarada incompetência
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14/12/2021 09:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/12/2021 09:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 09:34
Juntada de Certidão
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14/12/2021 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/12/2021 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2021 22:47
Recebidos os autos
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02/12/2021 22:47
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2020 15:31
Baixa Definitiva
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21/08/2020 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/08/2020 15:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/08/2020 01:13
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 18/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA em 10/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES FILHO em 20/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2020.
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26/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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25/06/2020 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 15:29
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR RODRIGUES FILHO - CPF: *02.***.*34-27 (APELANTE) e provido em parte
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19/11/2019 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2019 14:22
Juntada de parecer do ministério público
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23/09/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 16:14
Juntada de contrarrazões
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05/07/2019 09:04
Recebidos os autos
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05/07/2019 09:04
Conclusos para despacho
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05/07/2019 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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