TJMA - 0812882-46.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 17:41
Baixa Definitiva
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24/01/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/01/2022 09:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/11/2021 01:47
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE CARVALHO em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 19:12
Juntada de protocolo
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27/10/2021 00:45
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812882-46.2016.8.10.0001 – MONTES ALTOS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO APELADA: KATIA BRANDÃO DE CARVALHO ADVOGADO: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO (OAB/MA 13277-A) RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
EFEITOS PECUNIÁRIOS.
TERMO INICIAL.
DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
UNANIMIDADE. I. É assegurado pelo Estatuto do Magistério de 1º e 2º Graus o recebimento de gratificação por titulação, no percentual de 15% sobre os proventos, aos professores portadores de Certificados de Especialização em nível de Pós-graduação, na área de Educação ou Formação (art. 62, II). II.
Restando comprovado o cumprimento dos requisitos previsto no art. 62, II da Lei Estadual nº 6.110/94 (Estatuto do Magistério), deve ser deferida a gratificação por titulação ao professor da rede estadual de ensino. III.
O termo inicial dos efeitos pecuniários da gratificação por titulação aos proventos é a data da apresentação do requerimento administrativo dirigido ao titular do órgão, desde que comprovado a habilitação específica. IV.
Apelo conhecido e desprovido.
De acordo com o parecer ministerial Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora ... .
São Luís, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
25/10/2021 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:45
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (APELADO) e não-provido
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18/10/2021 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2021 12:01
Juntada de petição
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01/10/2021 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2021 11:39
Juntada de petição
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23/09/2021 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 14:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:45
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:45
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:45
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59.
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03/08/2021 07:58
Publicado Despacho (expediente) em 16/07/2021.
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03/08/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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22/07/2021 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2021 13:16
Juntada de parecer
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14/07/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 08:50
Recebidos os autos
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02/07/2021 08:50
Conclusos para despacho
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02/07/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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