TJMA - 0804067-48.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 06:53
Baixa Definitiva
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19/05/2022 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/05/2022 06:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/05/2022 04:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:54
Decorrido prazo de PAULA FRAZAO em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 18:19
Conhecido o recurso de PAULA FRAZAO - CPF: *89.***.*16-72 (REQUERENTE) e não-provido
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05/04/2022 06:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2022 02:44
Decorrido prazo de PAULA FRAZAO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 10:47
Juntada de parecer do ministério público
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24/03/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 08:26
Recebidos os autos
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23/03/2022 08:26
Conclusos para despacho
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23/03/2022 08:26
Distribuído por sorteio
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08/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804067-48.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PAULA FRAZAO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC. Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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