TJMA - 0805086-42.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 23:14
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 16:53
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 16:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 15:31
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO em 24/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:06
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0805086-42.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] Requerente: LUIZA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO Requerido: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
RAYZA RAFAELLA LIMA DE MENEZES - OAB/MA 16642, ANTONIA JESSICA SANTOS PEREIRA - OAB/MA 16630, e do(a) requerido(a), Dr(a) DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. T SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por LUIZA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO em desfavor de BANCO CETELEM, todos já qualificados.
Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, de acordo com documento ID 48903878, sem apresentação de qualquer ressalva pelas partes.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art.90, § 3º, CPC, e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo.
Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso.
Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 3 de novembro de 2021.
CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
03/11/2021 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 07:08
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0805086-42.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] Requerente: LUIZA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO Requerido: BANCO CETELEM Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
RAYZA RAFAELLA LIMA DE MENEZES - OAB/MA 16642, ANTONIA JESSICA SANTOS PEREIRA - OAB/MA 16630, sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de ID 47315508, no prazo do art.437, § 1º, CPC/2015, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 29 de junho de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível l A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 26 de outubro de 2021.
CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
26/10/2021 18:41
Homologada a Transação
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26/10/2021 11:46
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2021 16:58
Juntada de petição
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29/06/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 17:32
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 14:09
Juntada de petição
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02/03/2021 12:42
Juntada de petição
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15/07/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 01:40
Conclusos para despacho
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23/04/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 18:50
Conclusos para despacho
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08/04/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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