TJMA - 0049446-96.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
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26/12/2022 15:19
Determinado o arquivamento
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12/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
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12/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
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25/04/2022 05:49
Decorrido prazo de HILARIO FERNANDES DIAS JUNIOR em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 05:49
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 05:49
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 16:04
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 16:04
Decorrido prazo de JACHELYNE FERREIRA AZEVEDO em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 07:36
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0049446-96.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILARIO FERNANDES DIAS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACHELYNE FERREIRA AZEVEDO - MA11241-A REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - CE6764-A, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 143669 -
07/04/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 16:17
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO APELO.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS, CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA, QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOUPROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR e LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Regina Maria da Costa Leite
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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