TJMA - 0801415-34.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 07:16
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 07:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de MARIENE SILVA SA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CAMPOS SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE SOUSA SILVEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de MARIA NAZARÉ DA SILVA COSTA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de CASSIANA SANTOS SIMÃO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de CHEILA MARIA MACEDO LUZ em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de JERRY CHAVES COSTA IBIAPINA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO MORAES PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de ROZEANA COSTA PAIVA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA SOUSA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE NOGUEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:13
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:13
Decorrido prazo de ROSEANA ROSA DE MELO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:40
Decorrido prazo de CLEA PINTO DE MATOS em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:40
Decorrido prazo de MARLUCE SANTOS SOUSA em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 10:08
Juntada de petição
-
21/09/2022 02:26
Publicado Acórdão (expediente) em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801415-34.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS EMBARGANTE: Estado do Maranhão PROCURADORA: Dra.
Ana Carolina Sousa Barbosa Dourado EMBARGADOS: Raimunda da Conceição Moraes Pereira e Outros ADVOGADO: Dr.
Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA 3827) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_____________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DOS DECLARATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01 DA QUINTA CÂMARA DO TJMA. 1.
Não há omissão ou qualquer vício embargável no Acórdão em discussão, mas nítida insurgência da Embargante quanto ao resultado proferido, almejando, neste recurso, tão somente rediscutir as matérias já analisadas, o que se mostra incabível em sede de Aclaratórios. 2.
Consoante a Súmula nº. 01 da Quinta Câmara do TJMA e nos termos do art. 1.022 do CPC são oponíveis Embargos de Declaração quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabíveis para veicular isoladamente o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer e rejeitar os Embargos aplicando-se a Súmula 01 da QUinta Câmara Cível do TJ/MA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 12 de setembro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
19/09/2022 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2022 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2022 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2022 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/08/2022 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2022 03:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/11/2021 06:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de ROSEANA ROSA DE MELO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE NOGUEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA SOUSA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de ROZEANA COSTA PAIVA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO MORAES PEREIRA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de JERRY CHAVES COSTA IBIAPINA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de CHEILA MARIA MACEDO LUZ em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de CLEA PINTO DE MATOS em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de CASSIANA SANTOS SIMÃO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA NAZARÉ DA SILVA COSTA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE SOUSA SILVEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CAMPOS SILVA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIENE SILVA SA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de MARLUCE SANTOS SOUSA em 04/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 01:25
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2021.
-
23/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0801415-34.2020.8.10.0000 EMBARGANTE: AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADOS: EMBARGADO: AGRAVADO: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO MORAES PEREIRA, ROZEANA COSTA PAIVA, ROBERTO COSTA, ROSEANA ROSA DE MELO, ROSA DE FATIMA PEREIRA SOUSA, MARIA JOSE NOGUEIRA, MARLUCE SANTOS SOUSA, MARIA GORETE DE SOUSA SILVEIRA, MARIA NAZARÉ DA SILVA COSTA, MARIENE SILVA SA, MARIA VITORIA CAMPOS SILVA, CLEA PINTO DE MATOS, CASSIANA SANTOS SIMÃO, CHEILA MARIA MACEDO LUZ, JERRY CHAVES COSTA IBIAPINA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0801415-34.2020.8.10.0000, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de outubro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9) -
21/10/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 21:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de ROSEANA ROSA DE MELO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE NOGUEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de ROZEANA COSTA PAIVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO MORAES PEREIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de JERRY CHAVES COSTA IBIAPINA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de CHEILA MARIA MACEDO LUZ em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de CLEA PINTO DE MATOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de CASSIANA SANTOS SIMÃO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de MARIA NAZARÉ DA SILVA COSTA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE SOUSA SILVEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CAMPOS SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de MARIENE SILVA SA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:17
Decorrido prazo de MARLUCE SANTOS SOUSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:16
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA SOUSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/09/2020 20:34
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
10/09/2020 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 10/09/2020.
-
10/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
-
08/09/2020 21:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2020 21:07
Juntada de malote digital
-
04/09/2020 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 17:39
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/08/2020 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado
-
19/08/2020 11:54
Juntada de petição
-
05/08/2020 11:44
Juntada de petição
-
30/07/2020 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 11:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/07/2020 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/07/2020 13:48
Juntada de parecer
-
24/06/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 20:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 01:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO MORAES PEREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSEANA ROSA DE MELO em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE NOGUEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA NAZARÉ DA SILVA COSTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ROZEANA COSTA PAIVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:06
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:05
Decorrido prazo de CASSIANA SANTOS SIMÃO em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:05
Decorrido prazo de JERRY CHAVES COSTA IBIAPINA em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:03
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:01
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE SOUSA SILVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:00
Decorrido prazo de CHEILA MARIA MACEDO LUZ em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:00
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CAMPOS SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 01:52
Decorrido prazo de CLEA PINTO DE MATOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 01:37
Decorrido prazo de MARIENE SILVA SA em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 01:37
Decorrido prazo de MARLUCE SANTOS SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de CLEA PINTO DE MATOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de ROSEANA ROSA DE MELO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE NOGUEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de ROZEANA COSTA PAIVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de CHEILA MARIA MACEDO LUZ em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de CASSIANA SANTOS SIMÃO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA NAZARÉ DA SILVA COSTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE SOUSA SILVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CAMPOS SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO MORAES PEREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:12
Decorrido prazo de JERRY CHAVES COSTA IBIAPINA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:06
Decorrido prazo de MARIENE SILVA SA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:06
Decorrido prazo de MARLUCE SANTOS SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 02/03/2020.
-
29/02/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
28/02/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000518-56.1996.8.10.0040
Banco do Nordeste
Antonio Chaves Borges
Advogado: Gabriel Deitos Vilela
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/1996 00:00
Processo nº 0800052-08.2018.8.10.0024
Jeovani da Silva Almada
Municipio de Lago Verde
Advogado: Rilley Cesar Sousa Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2018 23:00
Processo nº 0800693-45.2021.8.10.0103
Posto Bringel LTDA - EPP
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Advogado: Leonardo Luiz Pereira Colacio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2021 12:32
Processo nº 0801242-26.2020.8.10.0027
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Maria Nilta Silva da Mota
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 10:49
Processo nº 0801242-26.2020.8.10.0027
Maria Nilta Silva da Mota
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Jeasy Nogueira Araujo Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2020 10:29