TJMA - 0801948-49.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 11:04
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
22/04/2022 09:12
Decorrido prazo de STUDIO AMANDA KARMO MILHOMEM em 20/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:43
Decorrido prazo de RAFAELLA MIRANDA GOVEIA em 12/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 10:25
Juntada de termo
-
29/03/2022 19:04
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 09:31
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:16
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 18:28
Juntada de termo
-
13/05/2021 11:19
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
12/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 09:10
Juntada de petição
-
10/05/2021 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 22:46
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2021 16:46
Juntada de petição
-
22/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] Processo: 0801948-49.2020.8.10.0046 AUTOR: RAFAELLA MIRANDA GOVEIA REU: STUDIO AMANDA KARMO MILHOMEM CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que nesta data intimei a parte STUDIO AMANDA KARMO MILHOMEM da audiência de Instrução designada para o dia 13/05/2021 10:00, deixando-a ciente que a mesma acontecerá por videoconferência.
Certifico ainda que foi disponibilizado à parte o link, bem como todas as instruções para acesso à sala de audiências virtuais.
A presente intimação se deu às 11:53:50, através do telefone 98463-2337, que consta no termo de reclamação da parte no sistema PJE, e tem amparo no artigo 19 da Lei 9.099/95, in verbis: “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.” Imperatriz/MA, 19 de março de 2021. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
19/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 11:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/03/2021 11:36
Audiência Instrução designada para 13/05/2021 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/03/2021 08:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/03/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
12/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801948-49.2020.8.10.0046 AUTOR: RAFAELLA MIRANDA GOVEIA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE MOURA BRITO - MA15351, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, DANIEL KENY VIEIRA DOURADO SANTOS - MA8639, RICARDO DOS SANTOS SILVA - MA11170 REU: STUDIO AMANDA KARMO MILHOMEM INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 19/03/2021 08:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 9 de março de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
09/03/2021 16:22
Juntada de petição
-
09/03/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 09:38
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/03/2021 13:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/03/2021 12:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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03/03/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 10:27
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:09
Juntada de petição
-
05/02/2021 16:23
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801948-49.2020.8.10.0046 AUTOR: RAFAELLA MIRANDA GOVEIA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE MOURA BRITO - MA15351, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, DANIEL KENY VIEIRA DOURADO SANTOS - MA8639, RICARDO DOS SANTOS SILVA - MA11170 REU: STUDIO AMANDA KARMO MILHOMEM INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 05/03/2021 12:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 2 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
02/02/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 17:59
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 17:58
Audiência Conciliação designada para 05/03/2021 12:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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21/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 09:32
Conclusos para despacho
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25/11/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:10
Juntada de petição
-
18/11/2020 00:26
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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