TJMA - 0801012-37.2020.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 12:37
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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28/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
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03/03/2021 07:25
Decorrido prazo de JACQUELINE CRISTINA VALE VASCONCELOS em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 17:51
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801012-37.2020.8.10.0074 Requerente: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO Advogado do(a) INTERPELANTE: JACQUELINE CRISTINA VALE VASCONCELOS - MA13845 Requerido: raimundo nonato do nascimento morais - Portal Fala Maranhão INTERPELAÇÃO (1726) DECISÃO Intimada a parte autora para pagar as custas processuais, ela deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Decido. Nos termos do art. 102, parágrafo único e art. 290, ambos do CPC, será cancelada a distribuição do processo se o autor não efetuar o pagamento das custas no prazo legal.
In casu, o autor não efetuou o pagamento das referidas custas, apesar de ser ressaltado que tal inércia ocasionaria o cancelamento da distribuição. Isto posto, com fulcro no art. 290 do NCPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Intime-se a parte requerente (servindo esta decisão como mandado) Preclusa a decisão, arquive-se. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
03/02/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/02/2021 10:10
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 10:10
Juntada de Certidão
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11/11/2020 02:22
Decorrido prazo de JACQUELINE CRISTINA VALE VASCONCELOS em 10/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 02:58
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:53
Conclusos para despacho
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12/09/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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