TJMA - 0802603-23.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 10:09
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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31/08/2023 12:03
Juntada de petição
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10/08/2023 02:02
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FRANCA em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 04:23
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0802603-23.2021.8.10.0034 Parte Exequente: LARISSA ALVES FRANCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 Parte Executada: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que houve a quitação integral do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) do valor depositado, e acréscimos legais, em favor da parte exequente, na forma postulada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de mandado.
Codó-MA, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA - 
                                            
14/07/2023 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 01:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 13:10
Juntada de termo
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02/07/2023 23:16
Juntada de Certidão
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16/06/2023 19:46
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FRANCA em 12/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:38
Juntada de petição
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12/06/2023 15:56
Juntada de termo
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09/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:12
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802603-23.2021.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LARISSA ALVES FRANCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO 1.
Diante da inércia da Fazenda Pública em efetuar o pagamento da RPV, determino o sequestro de verbas públicas das constas do ente executado, por meio do sistema SISBAJUD. 2.
Efetivado o bloqueio, intime-se o ente executado para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Inexistindo manifestação, expeça-se o respectivo alvará judicial para levantamento/transferência da quantia em favor da parte exequente, ficando esta intimada para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por quitação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de mandado.
Codó/MA, data do sistema.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó - 
                                            
31/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/05/2023 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/05/2023 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
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31/03/2023 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2022 11:27
Conclusos para decisão
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04/12/2022 11:26
Juntada de termo
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04/12/2022 11:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/10/2022 17:25
Juntada de petição
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16/09/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 21:19
Juntada de Ofício
 - 
                                            
17/08/2022 17:34
Juntada de petição
 - 
                                            
02/08/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
27/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:36
Juntada de petição
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20/07/2022 08:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2022 17:51
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FRANCA em 23/06/2022 23:59.
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22/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 15/06/2022.
 - 
                                            
22/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/06/2022 12:08
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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27/05/2022 17:53
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FRANCA em 11/05/2022 23:59.
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08/05/2022 11:21
Juntada de petição
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20/04/2022 01:02
Publicado Intimação em 19/04/2022.
 - 
                                            
20/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
 - 
                                            
15/04/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/04/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
12/04/2022 14:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/12/2021 15:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/12/2021 15:15
Juntada de termo
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17/12/2021 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2021 16:07
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FRANCA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 07:37
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0802603-23.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LARISSA ALVES FRANCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA/RÉ PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): " Intime-se o Exequente para tomar conhecimento da Impugnação interposta pela parte contrária e, querendo, apresentar resposta , no prazo de 15 (quinze) dias.Após, conclusos.".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO - 
                                            
26/10/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/09/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2021 09:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/08/2021 09:27
Juntada de termo
 - 
                                            
25/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2021 12:38
Juntada de petição
 - 
                                            
02/07/2021 12:50
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FRANCA em 01/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/05/2021 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
08/04/2021 07:32
Conclusos para despacho
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08/04/2021 07:31
Juntada de termo
 - 
                                            
07/04/2021 16:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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