TJMA - 0804692-35.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 08:15
Baixa Definitiva
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01/12/2022 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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01/12/2022 08:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/12/2022 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de ELIVANE FERREIRA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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18/10/2022 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/10/2022 23:59.
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10/10/2022 01:42
Publicado Decisão (expediente) em 10/10/2022.
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08/10/2022 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:58
Recurso Extraordinário não admitido
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04/10/2022 09:11
Conclusos para decisão
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04/10/2022 09:11
Juntada de termo
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01/10/2022 02:22
Decorrido prazo de ELIVANE FERREIRA SILVA em 30/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:24
Decorrido prazo de ELIVANE FERREIRA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:42
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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02/09/2022 18:35
Juntada de recurso extraordinário (212)
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24/08/2022 02:22
Publicado Acórdão (expediente) em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2022 10:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2022 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:25
Decorrido prazo de ELIVANE FERREIRA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 08:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2021 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 15/12/2021 23:59.
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24/11/2021 01:49
Decorrido prazo de ELIVANE FERREIRA SILVA em 23/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2021 08:55
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/10/2021 00:49
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804692-35.2020.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Procurador : Zilma Rodrigues Nogueira Apelada : ELIVANE FERREIRA SILVA Advogado : Teydson Carlos do Nascimento (OAB/MA 16.148) ACÓRDÃO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSOR.
GOZO DE 45 DIAS DE FÉRIAS.
TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE O PERÍODO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O pagamento do terço constitucional de férias possui garantia constitucional e deve incidir sobre o período efetivamente gozado, ou seja, sobre os 45 (quarenta e cinco) dias, por tratar-se de professor na atuação de regência de classe, nos termos do artigo 30 da Lei Municipal n.º 1.601/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e salários dos servidores do magistério da rede pública municipal de ensino de Imperatriz) e art. 7º, XVII, da Constituição Federal. 2. Apelo CONHECIDO e IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 14.10.2021 a 21.10.2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
25/10/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 10:48
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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22/10/2021 09:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2021 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:32
Juntada de parecer do ministério público
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16/10/2021 01:55
Decorrido prazo de ELIVANE FERREIRA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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07/10/2021 23:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2021 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 05:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2021 14:14
Juntada de parecer do ministério público
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23/06/2021 12:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2021 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/06/2021 23:59:59.
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27/04/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 13:35
Recebidos os autos
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25/04/2021 13:35
Conclusos para despacho
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25/04/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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