TJMA - 0800160-72.2020.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/08/2021 13:36
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/08/2021 13:35
Transitado em Julgado em 14/06/2021
 - 
                                            
17/06/2021 02:16
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2021 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/05/2021 21:22
Juntada de diligência
 - 
                                            
09/03/2021 07:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
05/03/2021 15:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/02/2021.
 - 
                                            
08/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
 - 
                                            
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800160-72.2020.8.10.0119 REQUERENTE(S): VALMIR ALVES DOS SANTOS REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de Ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS, proposta por VALMIR ALVES DOS SANTOS contra BANCO BRADESCO SA, já devidamente qualificados.
Determinada a emenda à petição inicial para demonstração de interesse processual com a comprovação de pretensão resistida através de prévia tentativa de resolução através de plataforma digital ou de outra congênere, a parte autora não apresentou a documentação necessária, bem como informou que não tem mais interesse no feito (ID 35550703). É o que importa relatar.
Decido.
Observa-se que a parte requerente não apresentou reclamação via plataforma consumidor.gov.br ou outra congênere.
Assim, não demonstrou que houve pretensão resistida que justificasse a intervenção do Poder Judiciário na forma da Resolução GP 432017, a qual recomendou o encaminhamento de demandas judiciais para resolução em plataformas digitais, como forma de comprovar eventual pretensão resistida (art. 17 c/c art. 330, III do CPC).
Neste ponto, convém ressaltar que esta magistrada não quer impor etapa prévia de tentativa de resolução de conflito para burocratizar o acesso à justiça, e sim fomentar uma ferramenta que, em última análise, desafoga o Poder Judiciário dos infindáveis processos.
O objetivo da Resolução GP 432017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é que o consumidor busque resolver o problema de forma administrativa, através desse valoroso método conciliador, uma vez que “o consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet”.
Na dicção do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, se o autor não cumprir a diligência de emenda, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ante a ausência de previsão no rito sumaríssimo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Serve a presente de mandado.
Cumpra-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, 3 de fevereiro de 2021. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes - 
                                            
05/02/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/02/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
05/02/2021 09:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/02/2021 11:32
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
20/11/2020 14:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/10/2020 04:49
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/09/2020 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/09/2020 16:50
Juntada de diligência
 - 
                                            
28/03/2020 11:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/03/2020 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
03/03/2020 13:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/03/2020 13:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801997-90.2020.8.10.0046
Wilker Danilo Tenorio Maynart
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2020 08:54
Processo nº 0000537-53.2019.8.10.0138
Alzerina Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto Pacifico de Paula Maux
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2019 00:00
Processo nº 0800106-81.2019.8.10.0074
Maria Lucia da Conceicao Viana
Banco Celetem S.A
Advogado: Washington Luiz Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2019 23:09
Processo nº 0800084-28.2020.8.10.0061
Maria das Dores dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Sammara Letycia Pinheiro Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2020 22:46
Processo nº 0801972-77.2020.8.10.0046
Michel Izar Filho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Michel Izar Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2020 16:42