TJMA - 0807516-63.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 13:37
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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07/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
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07/03/2022 01:49
Recebidos os autos
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07/03/2022 01:49
Juntada de despacho
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03/12/2021 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:36
Juntada de contrarrazões
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24/11/2021 23:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 23:25
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
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10/11/2021 16:16
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807516-63.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: CARLITO ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55861536, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/11/2021 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 19:09
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:23
Juntada de apelação
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28/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807516-63.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: CARLITO ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CARLITO ALVES DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA,OAB-MA17231 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB-MA11812 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54907504, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 25 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
25/10/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 15:03
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 16:04
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:54
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 23:46
Juntada de petição
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11/09/2021 09:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/09/2021 23:59.
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27/08/2021 12:35
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:14
Juntada de contestação
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18/08/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2021 09:23
Juntada de protocolo
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20/07/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 10:55
Conclusos para despacho
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14/07/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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