TJMA - 0803687-46.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 17:05
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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30/10/2022 18:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS HENRIQUE DE SOUSA em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:58
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS HENRIQUE DE SOUSA em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:58
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 16:32
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 18:34
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
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23/05/2022 14:24
Juntada de termo
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23/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:27
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 24/11/2021 23:59.
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22/11/2021 13:16
Juntada de contestação
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28/10/2021 10:35
Juntada de petição
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0803687-46.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO CARLOS HENRIQUE DE SOUSA Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do requerente, DR.
CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - OAB/MA nº 9555-A, sobre o teor do despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de outubro de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
27/10/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 13:57
Conclusos para despacho
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09/10/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 11:53
Conclusos para despacho
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23/04/2018 17:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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16/04/2018 15:08
Conclusos para despacho
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02/04/2018 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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