TJMA - 0001226-33.2013.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 10:25
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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05/07/2022 08:47
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 27/05/2022 23:59.
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04/07/2022 19:57
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 27/05/2022 23:59.
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04/07/2022 19:57
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA em 27/05/2022 23:59.
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13/06/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 04:28
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/04/2022 08:34
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 08:33
Juntada de Certidão
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12/04/2022 21:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 06:35
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo: 0001226-33.2013.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA - MA2897 Requerido:BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) RÉU: THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A DESPACHO Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o seu interesse no feito, requerendo o que entender devido, sob pena de extinção. Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 03 de agosto de 2021.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís _________________________________ Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor da petição inicial e todos os documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 19121316523088500000025109712 1226-33.2013.8.10.0001 Documento Diverso 19121316523102100000025109715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19121317313955100000025111488 Intimação Intimação 19121317313955100000025111488 Intimação Intimação 19121317313955100000025111488 Certidão Certidão 20033109055332600000028030892 Despacho Despacho 21012710243394100000037677933 Intimação Intimação 21020216295280400000038049465 Intimação Intimação 21020216295452100000038049466 Petição Petição 21021018284061400000038444054 AÇÃO ORD - CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA -ME- JULGAMENTO ANTECIPADO Petição 21021018284065800000038444057 Certidão Certidão 21030808005001400000039504702 -
31/03/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 12:11
Juntada de termo
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19/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
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06/08/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:10
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 08:00
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:03
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:23
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:23
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA em 24/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 18:28
Juntada de petição
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08/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001226-33.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLASSE CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA - OAB/MA2897 REU: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) REU: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - OAB/MA8962 DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz da 4ª Vara Cível de São Luís. -
04/02/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 09:05
Conclusos para despacho
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31/03/2020 09:05
Juntada de Certidão
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28/01/2020 07:01
Decorrido prazo de CLASSE CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 07:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 27/01/2020 23:59:59.
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13/12/2019 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 17:31
Juntada de Certidão
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13/12/2019 16:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/12/2019 16:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2013
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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