TJMA - 0836124-97.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 20:32
Conclusos para despacho
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29/01/2024 20:32
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/11/2023 23:59.
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08/10/2023 10:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 01:40
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:53
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:53
Juntada de despacho
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20/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/01/2022 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/01/2022 10:11
Juntada de petição
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13/01/2022 09:51
Juntada de petição
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26/11/2021 14:03
Juntada de contrarrazões
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21/11/2021 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 13:17
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:33
Juntada de apelação
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09/11/2021 09:46
Juntada de petição
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27/10/2021 13:22
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0836124-97.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Diante do exposto, consoante a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Maranhão e com fulcro nos art. 1.022, I, do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES ACOLHIMENTO, mantendo inalterada a Decisão de ID 9288379 , nos termos em que foi proferida, aplicando ao autor destes Declaratórios Luiz Henrique Falcão Teixeira, a multa de 1% (hum por cento) sobre o valor atualizado da Ação de Execução dos honorários sucumbenciais pretendida, porquanto protelatórios, nos termos do art. 1.026 § 2º do CPC.
Esta decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de setembro de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
25/10/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
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08/06/2018 00:15
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 07/06/2018 23:59:59.
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11/05/2018 00:07
Publicado Intimação em 11/05/2018.
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11/05/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2018 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 16:28
Conclusos para decisão
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26/03/2018 16:27
Juntada de Certidão
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16/02/2018 07:00
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 15/02/2018 23:59:59.
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26/01/2018 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2018 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2018.
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13/01/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2018 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2017 14:07
Conclusos para decisão
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05/12/2017 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/12/2017 23:59:59.
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20/11/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 15:17
Conclusos para decisão
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01/11/2017 15:16
Juntada de Certidão
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31/10/2017 00:54
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 30/10/2017 23:59:59.
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16/10/2017 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2017 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 05/10/2017.
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05/10/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2017 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2017 15:09
Conclusos para despacho
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27/09/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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