TJMA - 0811979-69.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:11
Juntada de petição
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14/04/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 17:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:28
Decorrido prazo de JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:56
Juntada de petição
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11/02/2025 09:54
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 09:18
Juntada de petição
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28/01/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 15:16
Juntada de petição
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02/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
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31/10/2023 01:03
Juntada de petição
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07/03/2022 19:12
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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26/02/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2021 13:10
Conclusos para decisão
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01/12/2021 13:09
Juntada de Certidão
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01/12/2021 09:54
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:44
Decorrido prazo de JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:47
Juntada de petição
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12/11/2021 12:27
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811979-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS FREITAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES - MA18426, JOSE CARLOS DA SILVA - MA18427 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
10/11/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:23
Decorrido prazo de JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES em 14/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 09:45
Conclusos para decisão
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09/04/2021 09:43
Juntada de Certidão
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05/04/2021 23:14
Juntada de petição
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19/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811979-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS FREITAS Advogados do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA - MA18427, JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES - MA18426 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A CATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Março de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
17/03/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:01
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 14:24
Juntada de contestação
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02/03/2021 10:52
Decorrido prazo de JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 17:00
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811979-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS FREITAS Advogados do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA - OABMA18427, JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES -OAB MA18426 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão de demonstração da pretensão resistida.
A decisão ID 34728625, além de ter decidido sobre o gratuidade de justiça, também optou por utilizar a plataforma consumidor.gov como meio mais eficaz a superar, também, a realização da audiência de conciliação, já que a referida plataforma, em único ato, permite que as partes tenham documentalmente a demonstração da pretensão resistida e a tentativa específica de realização de acordo, tudo isto, em aproximadamente 10 dias, o que direcionaria-se a demanda para a citação direta.
Percebe-se, ainda, equívocos na decisão referida acima – quando especifica questões próprias de outra demanda, na qual decorreram da utilização de movimentação padrão nesta Unidade Judicial para demandas de consumo, sem que se observe a demonstração de uma pretensão resistida, bem como com efeito de dinamização processual, com a superação da fase de audiência de conciliação, mesmo porquê tal dispensa só é possível por manifestação expressa de ambas as partes.
A demanda e eficiência estrutural é de tal que, enquanto a plataforma digital do consumidor.gov tem média de 10 dias entre abertura e finalização das tratativas, a pauta de audiências dos CEJUSCs, dado o volume e necessidade de diversos atos precedentes à sua realização, é de aproximadamente 3 meses.
Por fim, caso a demonstração da pretensão resistida e tentativa de conciliação entre as partes já viesse com a petição inicial, dada possibilidade de extração de documento, em PDF, com histórico de tratativas mantidas entre as partes, passaríamos à citação direta da parte ré, caso não houvesse transação na plataforma consumidor.gov., a continuidade processual seria mais avançada.
Assim, DEIXO DE RECONSIDERAR A DECISÃO ID 34728625, estabilizada processualmente pela ausência de Agravo de Instrumento, conferindo à parte autora novo prazo de 15 dias para demonstração da pretensão resistida.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
02/02/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 02:40
Decorrido prazo de JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES em 16/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 15:22
Conclusos para despacho
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15/10/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 18:38
Juntada de petição
-
01/09/2020 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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