TJMA - 0835184-35.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 20:32
Conclusos para despacho
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18/12/2023 20:32
Juntada de Certidão
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16/12/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:27
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 01:32
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:14
Recebidos os autos
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15/08/2023 12:14
Juntada de despacho
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22/01/2022 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2022 12:10
Juntada de petição
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29/11/2021 11:47
Juntada de contrarrazões
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24/11/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
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24/11/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 15:41
Juntada de apelação
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09/11/2021 10:42
Juntada de petição
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28/10/2021 09:15
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835184-35.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Diante do exposto, consoante a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Maranhão e com fulcro nos art. 1.022, I, do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES ACOLHIMENTO, mantendo inalterada a Decisão de ID 9255194, nos termos em que foi proferida, aplicando ao autor destes Declaratórios Luiz Henrique Falcão Teixeira, a multa de 1% (hum por cento) sobre o valor atualizado da Ação de Execução dos honorários sucumbenciais pretendida, porquanto protelatórios, nos termos do art. 1.026 § 2º do CPC.
Esta decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de setembro de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
26/10/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 03:49
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 07/11/2018 23:59:59.
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16/10/2018 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2018.
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16/10/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2018 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2018 11:35
Conclusos para decisão
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18/07/2018 11:35
Juntada de Certidão
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14/07/2018 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/04/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 18:11
Conclusos para decisão
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15/03/2018 18:10
Juntada de Certidão
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16/02/2018 05:53
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 15/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2018 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2018.
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20/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2017 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2017 11:21
Conclusos para decisão
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27/11/2017 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
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13/11/2017 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 15:08
Conclusos para decisão
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01/11/2017 15:08
Juntada de Certidão
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31/10/2017 00:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 30/10/2017 23:59:59.
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11/10/2017 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2017 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 05/10/2017.
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05/10/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2017 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 11:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/09/2017 14:37
Conclusos para despacho
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22/09/2017 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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