TJMA - 0043328-41.2011.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:41
Decorrido prazo de EDINALDO SANTOS SILVA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
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15/02/2024 04:22
Decorrido prazo de M. L. DOS SANTOS VIEIRA EIRELI em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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25/01/2024 16:38
Juntada de petição
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09/01/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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08/08/2023 21:40
Juntada de petição
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04/08/2023 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:54
Juntada de petição
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16/02/2023 13:44
Conclusos para despacho
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16/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:23
Juntada de petição
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17/01/2023 02:31
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 02:30
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 16/11/2022 23:59.
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30/11/2022 15:07
Decorrido prazo de EDINALDO SANTOS SILVA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 15:07
Decorrido prazo de M. L. DOS SANTOS VIEIRA EIRELI em 29/11/2022 23:59.
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13/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
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09/09/2022 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
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05/06/2022 08:19
Juntada de volume
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05/06/2022 08:19
Juntada de volume
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28/04/2022 09:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0043328-41.2011.8.10.0001 (432902011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: EDINALDO SANTOS SILVA ADVOGADO: PEDRO LEANDRO LIMA MARINHO ( OAB 8265-MA ) REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA e MULT SERVICOS MECANICOS E ELETROS LTDA ERNESTO LOPES GOMES ( OAB 7107-MA ) e HÉLIO DA SILVA MAIA NETO ( OAB 5194-MA ) e ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA ( OAB 8855-MA ) e JOSÉ SALIM CUTRIM LAUANDE JÚNIOR ( OAB 5164-MA ) e MARVIO AGUIAR REIS ( OAB 5915-MA ) e PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA ( OAB 9832-MA ) e SEBASTIÃO CARVALHO LIMA JUNIOR ( OAB 8049-MA ) e VALBER MUNIZ ( OAB 2057-MA ) Processo nº 43328-41.2011.8.10.0001 (432902011) DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que foi determinada, equivocadamente, a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, mesmo ausente hipótese de renúncia ou revogação do mandato conferido ao causídico da parte autora, nos termos da Procuração ad judicia et extra de fls.16.
Assim, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a determinação presente no Despacho às fls. 138.
Outrossim, tendo em vista que o DETRAN/MA procedeu à juntada do Ofício nº 0394 (fls. 137) contendo autorização administrativa para o cumprimento da obrigação de fazer alvo de execução, determino a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito do conteúdo do referido ofício e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
São Luís, 13 de outubro de 2021 MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Resp: 133439
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2011
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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