TJMA - 0835682-34.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:42
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
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06/06/2023 07:34
Recebidos os autos
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06/06/2023 07:34
Juntada de despacho
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19/05/2022 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/01/2022 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2022 12:08
Juntada de petição
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26/11/2021 13:51
Juntada de contrarrazões
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24/11/2021 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
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21/11/2021 15:52
Juntada de apelação
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09/11/2021 10:43
Juntada de petição
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28/10/2021 09:22
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835682-34.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Diante do exposto, consoante a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Maranhão e com fulcro nos art. 1.022, I, do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES ACOLHIMENTO, mantendo inalterada a Decisão de ID 9250197, nos termos em que foi proferida, aplicando ao autor destes Declaratórios Luiz Henrique Falcão Teixeira, a multa de 1% (hum por cento) sobre o valor atualizado da Ação de Execução dos honorários sucumbenciais pretendida, porquanto protelatórios, nos termos do art. 1.026 § 2º do CPC.
Esta decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de setembro de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
26/10/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
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14/07/2018 17:24
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 22/06/2018 23:59:59.
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17/06/2018 00:14
Publicado Intimação em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2018 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 17:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/05/2018 11:47
Conclusos para despacho
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18/02/2018 01:27
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 15/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2018 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2018.
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20/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2017 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2017 11:20
Conclusos para decisão
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23/11/2017 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2017 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/11/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 09:36
Conclusos para decisão
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01/11/2017 09:17
Juntada de Certidão
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01/11/2017 01:06
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 31/10/2017 23:59:59.
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16/10/2017 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2017 00:03
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2017.
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06/10/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 12:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2017 08:31
Conclusos para despacho
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26/09/2017 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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