TJMA - 0821486-88.2019.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:51
Juntada de petição
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16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 17:18
Outras Decisões
-
25/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:17
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:47
Outras Decisões
-
21/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:36
Juntada de petição
-
14/10/2024 07:01
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:50
Juntada de termo
-
10/10/2024 13:40
Juntada de termo
-
18/07/2024 16:28
Juntada de termo
-
26/04/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:55
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
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05/03/2023 16:03
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
05/03/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 12:07
Outras Decisões
-
17/12/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 02:54
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 02/12/2021 23:59.
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16/11/2021 10:07
Juntada de petição
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10/11/2021 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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10/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo: 0821486-88.2019.8.10.0001 Demandante: KATIA CRISTINA MARREIROS DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO Demandado: ORLANDO PINAGE DO NASCIMENTO NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e do provimento nº 22/2018-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o resultado da penhora. São Luis - MA, 8 de novembro de 2021.
GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB Matrícula 145409 -
08/11/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 13:31
Desentranhado o documento
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08/11/2021 13:30
Juntada de termo
-
08/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:12
Juntada de petição
-
20/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821486-88.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: KATIA CRISTINA MARREIROS DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO - MA8524 REU: ORLANDO PINAGE DO NASCIMENTO NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 42086678), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
16/04/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2021 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2021 15:31
Juntada de termo
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23/02/2021 14:03
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 22/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:48
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821486-88.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: KATIA CRISTINA MARREIROS DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO - MA8524 REU: ORLANDO PINAGE DO NASCIMENTO NETO DESPACHO Intime-se a parte executada, por carta, para pagar a valor apontado pela parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, DETERMINO o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), por meio do sistema eletrônico BacenJud.
Independentemente de penhora ou de nova intimação, fica a parte demandada cientificado, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação.
Caso haja apresentação de impugnação, devidamente certificado, determino a conclusão do feito para decisão.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE PAGAMENTO E DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se por AR.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
12/02/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 09:00
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 08:56
Transitado em Julgado em 30/11/2020
-
05/02/2021 17:07
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 13:45
Juntada de petição
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0821486-88.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: KATIA CRISTINA MARREIROS DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO - OAB/MA 8524 REU: ORLANDO PINAGE DO NASCIMENTO NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
02/02/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 18:29
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2020 06:21
Decorrido prazo de ORLANDO PINAGE DO NASCIMENTO NETO em 30/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 11:17
Juntada de diligência
-
03/11/2020 17:05
Juntada de petição
-
16/10/2020 03:46
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 15/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 10:25
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 23/09/2020.
-
23/09/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 11:17
Juntada de embargos de declaração
-
21/09/2020 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 17:41
Julgado procedente o pedido
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26/12/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
26/12/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 09:27
Juntada de petição
-
09/10/2019 12:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/09/2019 16:00 15ª Vara Cível de São Luís .
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25/09/2019 00:56
Decorrido prazo de ORLANDO PINAGE DO NASCIMENTO NETO em 24/09/2019 23:59:00.
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16/07/2019 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2019 08:57
Juntada de Certidão
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24/06/2019 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2019 17:39
Audiência conciliação designada para 03/09/2019 16:00 15ª Vara Cível de São Luís.
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14/06/2019 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2019 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2019 20:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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