TJMA - 0831030-66.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 15:48
Juntada de petição
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22/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/10/2021 23:59.
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24/09/2021 21:00
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831030-66.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 REU: DOUGLAS SANTOS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - -, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 48,59 (quarenta e oito reais e cinquenta nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –52046182 - Certidão da Contadoria 52046183 - Cálculo (CALCULO DE CUSTAS 0831030 66.2020.8.10.0001).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 16 de setembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
16/09/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 07:00
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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09/09/2021 15:37
Realizado cálculo de custas
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02/09/2021 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:04
Transitado em Julgado em 07/08/2021
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07/08/2021 06:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:58
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTOS DE CARVALHO em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:52
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:52
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTOS DE CARVALHO em 02/08/2021 23:59.
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22/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
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22/07/2021 05:30
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 21:58
Extinto o processo por desistência
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16/04/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 11:30
Juntada de petição
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05/03/2021 08:16
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:45
Juntada de petição
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24/02/2021 05:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 02:00
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTOS DE CARVALHO em 19/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0831030-66.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S. -. Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629 REU: D.
S.
D.
C. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
03/02/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 15:43
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2021 11:19
Juntada de diligência
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08/10/2020 17:35
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 22:53
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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