TJMA - 0001042-97.2017.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 10:25
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
16/03/2021 22:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:24
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 15/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
01/03/2021 11:44
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0001042-97.2017.8.10.0143 | PJE Requerente: ANTONIO JOSE GONCALVES Advogado do(a) DEMANDANTE: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - OABMA7774 Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por ANTONIO JOSE GONCALVES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Em audiência realizada em id. 37303723, foi constatada a ausência da parte autora, sem que esta tenha apresentado justificativa plausível.
Na oportunidade, o advogado solicitou prazo para juntada de atestado de óbito do requerente e substituição processual pelos herdeiros.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido. Compulsando os autos, constato que o autor não compareceu à audiência aprazada, nem apresentou justificativa para tanto.
Pondero que embora haja informação do óbito do requerente, nada foi provado neste sentido, sendo imperiosa que a habilitação dos herdeiros ocorra dentro do prazo de 30 dias, o que também não se há como aferir pela falta de documento que comprove a morte do requerente. De mais a mais, não comprovado o falecimento, tem-se como inquestionável a ausência da parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à audiência retro, sendo de rigor a extinção do processo. Nos termos do artigo 51, I e V, da lei dos Juizados Especiais, tratando-se de rito sumaríssimo, a ausência da requerente em qualquer das audiências, por si só, enseja a extinção do feito. Assim, com fulcro no artigo 51, I e V, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, 12 de Fevereiro de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
25/02/2021 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 09:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/02/2021 09:02
Conclusos para julgamento
-
11/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 05:17
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 10/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0001042-97.2017.8.10.0143 | PJE Requerente: ANTONIO JOSE GONCALVES Advogado do(a) DEMANDANTE: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774 Requerido(a) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO 1) Intime-se a parte autora, por meio do respectivo advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de óbito do autor e providenciar a sucessão do polo ativo, sob pena de extinção do presente feito sem julgamento do mérito. 2) Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Morros/MA,Segunda-feira, 04 de Janeiro de 2021.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
11/01/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/10/2020 16:45 Vara Única de Morros .
-
27/10/2020 13:16
Juntada de contestação
-
27/10/2020 05:43
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 13:35
Juntada de petição
-
09/10/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2020 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2020 11:04
Juntada de Ato ordinatório
-
09/10/2020 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/10/2020 16:45 Vara Única de Morros.
-
15/05/2020 07:31
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:37
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:36
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:01
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 03:14
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 03:14
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 08/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 03:58
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 09:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2020 02:17
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 20/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2020 02:46
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 09:46
Juntada de Ato ordinatório
-
20/01/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 12:16
Recebidos os autos
-
12/12/2019 12:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800388-07.2019.8.10.0079
Eulina Silva Braga
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Soliman Nascimento Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2019 10:11
Processo nº 0855921-25.2018.8.10.0001
Luis Carlos Santos Muniz
Estado do Maranhao
Advogado: Gabriel Pinheiro Correa Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2018 12:22
Processo nº 0817112-92.2020.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Adilson Bertanha Sousa 65902742234
Advogado: Thayza Gabriela Rodrigues Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2020 17:14
Processo nº 0814070-35.2020.8.10.0001
Tathiana de Mesquita Amorim - EPP
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Adriana Fabiola Martins Sousa de Jesus
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2020 13:07
Processo nº 0000193-60.2020.8.10.0066
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Antonio Jose Sirino da Silva
Advogado: Edilberto Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2020 00:00