TJMA - 0804925-57.2018.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 08:50
Baixa Definitiva
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13/03/2023 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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13/03/2023 08:49
Juntada de termo
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13/03/2023 08:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/01/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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25/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:02
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:52
Juntada de contrarrazões
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14/12/2022 03:37
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 15:26
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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18/11/2022 01:06
Publicado Decisão (expediente) em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 15:49
Recurso Especial não admitido
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07/10/2022 08:49
Conclusos para decisão
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07/10/2022 08:49
Juntada de termo
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06/10/2022 17:23
Juntada de contrarrazões
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01/10/2022 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE MARANHENSE - SICOOB OESTE MARANHENSE em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:43
Decorrido prazo de WALBE APARECIDO GONCALVES COSTA em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 02:30
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/09/2022 14:52
Juntada de recurso especial (213)
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09/09/2022 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2022.
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07/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 11:31
Conhecido o recurso de WALBE APARECIDO GONCALVES COSTA - CPF: *15.***.*38-34 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2022 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2022 12:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/08/2022 11:02
Juntada de parecer
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09/08/2022 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2022 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2021 01:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE MARANHENSE - SICOOB OESTE MARANHENSE em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:54
Decorrido prazo de WALBE APARECIDO GONCALVES COSTA em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:34
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 11:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/10/2021 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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28/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804925-57.2018.8.10.0022 – AÇAILÂNDIA Apelante: Walbe Aparecido Gonçalves Costa Advogado: Dr.
Renan Rodrigues Sorvos OAB/MA 9519 Apelada: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Oeste Maranhense - SICOOB Oeste Maranhense Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Não obstante a distribuição à minha relatoria, verifico da análise dos autos principais em trâmite na 2º Vara da Comarca de Açailândia, a pré-existência do Agravo de Instrumento nº 0807875-71.2019.10.0000, oriundo da demanda originária, distribuído primeiramente à Terça Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 293, caput[1], do RITJMA. Tal fato fora reconhecido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807874-86.8.2019.10.0000, não conhecido, porquanto percebido o ajuizamento simultâneo daquele recurso onde figuram as mesmas partes, atacando a decisão que rejeitou a produção de prova pericial. Do exposto, constatada a referida prevenção, determino a devolução dos presentes autos ao setor competente, a fim de que sejam distribuídos de acordo com a prevenção ora verificada. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 25 de outubro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR [1] RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
27/10/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 10:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/04/2021 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/04/2021 12:48
Juntada de parecer
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06/04/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 17:11
Recebidos os autos
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05/04/2021 17:11
Conclusos para decisão
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05/04/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PROTOCOLO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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