TJMA - 0814604-81.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 19:07
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:45
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 05/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 22:37
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 17:23
Juntada de petição
-
28/05/2022 01:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
28/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
18/04/2022 16:25
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2022 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:03
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
12/04/2022 08:47
Juntada de petição
-
07/04/2022 10:15
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814604-81.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDO GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A REPRESENTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias informar quanto a ocorrência da transferência eletrônica como determinado na Sentença de ID nº 57932385.
São Luís, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
05/04/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2022 02:58
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 10/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 11:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/01/2022 15:46
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 14:17
Juntada de petição
-
21/12/2021 15:45
Juntada de petição
-
18/12/2021 11:22
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814604-81.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE FERNANDO GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A REPRESENTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A SENTENÇA Tendo em vista que o depósito judicial efetuado pelo executado foi disponibilizado para o 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo desta Comarca, conforme guia de depósito de id 57072899 - Pág. 6, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, a correção do depósito em questão, colocando-o à disposição da 14ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís.
Corrigido o depósito e considerando o cumprimento espontâneo pelo(a) executado(a) relativo ao valor da condenação (id 57072899), por meio de depósito judicial datado de 09/11/2021, defiro o pedido de transferência/depósito bancário formulado na petição de id 57513533, mediante o devido recolhimento das custas relativas ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor do(a) exequente e/ou patrono no importe de R$ 26.401,13 (vinte e seis mil e quatrocentos e um reais e treze centavos), com os acréscimos legais.
Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta apontada no documento de id 57513533, acompanhado do respectivo alvará.
Não se insurgindo a parte autora contra o quantum depositado, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo, conforme disposto no artigo 526, § 3º, do CPC.
Ademais, em que pese o executado informar a juntada do comprovante de pagamento das custas finais no id 57072897 - Pág. 3, observo que referido adimplemento tomou por base guia de arrecadação emitida pela própria parte e não através de apuração realizada pela contadoria judicial.
Desse modo, remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa, deduzindo-se a quantia paga no id 57072897 - Pág. 3.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de dezembro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
15/12/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2021 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 08:28
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
02/12/2021 22:30
Juntada de petição
-
26/11/2021 10:45
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:45
Juntada de despacho
-
07/05/2021 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2021 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/02/2021 09:42
Juntada de contrarrazões
-
11/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 10:47
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 14:54
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:54
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:46
Juntada de apelação
-
11/12/2020 01:11
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2020 08:33
Conclusos para julgamento
-
23/07/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 20/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:44
Juntada de petição
-
16/06/2020 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 10:44
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 10:06
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 05:42
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 14:29
Juntada de termo
-
26/11/2019 17:47
Juntada de termo
-
25/11/2019 16:27
Juntada de petição
-
23/10/2019 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 17:01
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2019 10:01
Juntada de petição
-
07/09/2019 00:25
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 06/09/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 17:13
Juntada de termo
-
30/07/2019 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 10:13
Juntada de diligência
-
09/07/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 15:57
Juntada de Ofício
-
14/05/2019 16:00
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/05/2019 15:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2018 14:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2018.
-
07/12/2018 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 11:36
Juntada de Ato ordinatório
-
06/12/2018 11:26
Juntada de termo
-
23/11/2018 10:03
Juntada de Ofício
-
22/11/2018 12:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 11:00
Juntada de termo
-
09/07/2018 10:27
Juntada de termo
-
06/07/2018 01:37
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO GOMES DA SILVA em 26/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/06/2018 11:13
Juntada de Ofício
-
05/06/2018 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/05/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 12:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 12:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 01:17
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO GOMES DA SILVA em 27/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2017 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/10/2017 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 15:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/09/2017 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2017 01:29
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2017 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2017 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 18:02
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800089-03.2021.8.10.0033
Francisca Pereira Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2022 09:36
Processo nº 0833651-07.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2022 11:49
Processo nº 0800089-03.2021.8.10.0033
Francisca Pereira Rodrigues
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2021 15:25
Processo nº 0833651-07.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2018 14:36
Processo nº 0814604-81.2017.8.10.0001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Jose Fernando Gomes da Silva
Advogado: Jose Ribamar Barros Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2021 15:54