TJMA - 0835720-46.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:31
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 01:51
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:51
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/05/2024 23:59.
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11/03/2024 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 07:53
Juntada de Certidão
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09/02/2024 08:07
Recebidos os autos
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09/02/2024 08:07
Juntada de despacho
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20/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/01/2022 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2022 12:23
Juntada de petição
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07/01/2022 13:52
Juntada de ato ordinatório
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20/12/2021 11:43
Juntada de contrarrazões
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21/11/2021 15:24
Juntada de apelação
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28/10/2021 10:24
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835720-46.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Diante do exposto, consoante a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Maranhão e com fulcro nos art. 1.022, I, do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES ACOLHIMENTO, mantendo inalterada a Decisão de ID 9278439 , nos termos em que foi proferida, aplicando ao autor destes Declaratórios Luiz Henrique Falcão Teixeira, a multa de 1% (hum por cento) sobre o valor atualizado da Ação de Execução dos honorários sucumbenciais pretendida, porquanto protelatórios, nos termos do art. 1.026 § 2º do CPC.
Esta decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de setembro de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
26/10/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2021 12:17
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2018 01:18
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 07/11/2018 23:59:59.
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16/10/2018 00:28
Publicado Intimação em 16/10/2018.
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16/10/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2018 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 15:12
Conclusos para decisão
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07/06/2018 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2018 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/04/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 10:49
Conclusos para decisão
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15/03/2018 10:48
Juntada de Certidão
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10/02/2018 00:38
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 09/02/2018 23:59:59.
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24/01/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 19/12/2017.
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19/12/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2017 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2017 08:42
Conclusos para decisão
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30/11/2017 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2017 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/11/2017 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 08:48
Conclusos para decisão
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01/11/2017 08:40
Juntada de Certidão
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01/11/2017 01:04
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 31/10/2017 23:59:59.
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16/10/2017 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2017 00:03
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2017.
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06/10/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2017 09:25
Conclusos para despacho
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26/09/2017 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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