TJMA - 0800686-64.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:23
Juntada de petição
-
23/03/2022 03:04
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 03:53
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 03:53
Decorrido prazo de WIGHISON DOS SANTOS FRANCO em 07/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 14:22
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
11/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:35
Juntada de Alvará
-
01/03/2022 08:58
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 08:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/02/2022 23:59.
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26/02/2022 18:26
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
26/02/2022 18:26
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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26/02/2022 18:26
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2022 23:45
Juntada de petição
-
03/02/2022 04:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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22/01/2022 05:03
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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22/01/2022 05:03
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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19/01/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 16:14
Juntada de petição
-
17/12/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 18:24
Outras Decisões
-
15/12/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 23:19
Juntada de petição
-
09/12/2021 00:39
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800686-64.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: WIGHISON DOS SANTOS FRANCO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: YARA MARIA SOUSA GOMES - MA19549 REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: YARA MARIA SOUSA GOMES para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id57573616.
Imperatriz/MA, 6 de dezembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
06/12/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 16:02
Juntada de petição
-
22/11/2021 13:58
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 06:42
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 06:42
Decorrido prazo de WIGHISON DOS SANTOS FRANCO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:05
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/11/2021 23:59.
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28/10/2021 10:42
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 10:42
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 10:41
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800686-64.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: WIGHISON DOS SANTOS FRANCO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: YARA MARIA SOUSA GOMES - MA19549 REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido constante na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida, de forma solidária, no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (mil reais) em favor da parte demandante.
Confirmo a tutela de urgência naquilo que não for contrária à sentença.
O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 26 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
26/10/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2021 11:57
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 11:57
Juntada de Certidão
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06/02/2021 14:16
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:16
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:25
Decorrido prazo de WIGHISON DOS SANTOS FRANCO em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:24
Decorrido prazo de WIGHISON DOS SANTOS FRANCO em 25/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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16/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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16/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/10/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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19/10/2020 15:07
Juntada de petição
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19/10/2020 10:53
Juntada de petição
-
31/08/2020 01:08
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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29/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2020 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/10/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/08/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 17:53
Juntada de petição
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01/06/2020 15:55
Conclusos para julgamento
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01/06/2020 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/06/2020 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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01/06/2020 14:36
Juntada de petição
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01/06/2020 14:34
Juntada de protocolo
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29/05/2020 16:55
Juntada de protocolo
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29/05/2020 16:45
Juntada de contestação
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13/05/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 12:05
Juntada de Ato ordinatório
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13/05/2020 10:06
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2020 16:45
Juntada de contestação
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12/03/2020 15:15
Juntada de petição
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11/03/2020 16:55
Conclusos para decisão
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11/03/2020 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/06/2020 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
11/03/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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