TJMA - 0804374-60.2018.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 15:28
Baixa Definitiva
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04/02/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/02/2022 15:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/01/2022 05:48
Decorrido prazo de MYLLENA LIMA FALCAO em 21/01/2022 23:59.
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16/12/2021 04:17
Decorrido prazo de TIMON CARTORIO 1 OFICIO em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 04:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TIMON em 15/12/2021 23:59.
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24/11/2021 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES DE MORAES em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:39
Decorrido prazo de ROBERVAL BORGES DE MORAES em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:39
Decorrido prazo de BARBOSA DE CASTRO COMERCIO DE MADEIRA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BORGES DE MORAES em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:39
Decorrido prazo de MARIA DIVA BEZERRA LIMA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:39
Decorrido prazo de VERGILDA BORGES DE MORAES em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES BARBOSA em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:56
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000237-82.2017.8.10.0099 - Timon Apelante: Município de Timon Advogado(a): Myllena Lima Falcão (OAB/MA 16.923) Apelados(as): Roberval Borges de Moraes, Antônio José Borges de Moraes, Maria de Fátima Borges de Moraes, Vergilda Borges de Moraes e Raimundo Borges de Moraes. Advogado(a): Marcelo Sousa Santos (OAB/MA 15.009-A), Idelvan do Rego Sousa (OAB/PI 9.462) e Diego Leite Albuquerque (OAB/PI 9.450) Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR.
REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC REGULARMENTE COMPROVADOS PELOS AUTORES.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Dispõe o art. 561 do CPC, que incumbe ao autor da ação reintegratória, provar o exercício de sua posse, o esbulho praticado pelo réu, sua data, e de sua perda, donde resulta claro que o interdito é concedido ao possuidor que consegue evidenciar ter sido injustamente privado de seu domínio anterior. 2.
O, ora apelante, não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, II do CPC, qual seja de provar que era legítimo possuidor do imóvel objeto desta lide, bem como deixou de provar a existência de regularidade no Processo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso nº 80/2018. 3.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram o julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Francisco das Chagas Barros de Sousa. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 12/10/2021 às 15:00 hs e finalizada em 19/10/2021 às 14:59 hs. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A6 -
25/10/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 16:52
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE TIMON (APELADO) e não-provido
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20/10/2021 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2021 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 21:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2021 14:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/02/2021 14:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2021 11:42
Juntada de Certidão
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18/02/2021 10:03
Juntada de documento
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12/02/2021 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/02/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2020 10:50
Juntada de parecer do ministério público
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29/09/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 06:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/08/2020 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/08/2020 23:59:59.
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19/06/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 16:12
Recebidos os autos
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17/06/2020 16:12
Conclusos para decisão
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17/06/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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